Prazo prescricional

Trabalho: Câmara aprova prazo igual no campo e na cidade.

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1 de fevereiro de 2000, 23h00

A Câmara dos deputados aprovou em 1º turno, nesta quarta-feira (2/2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o prazo prescricional das reclamações trabalhistas dos trabalhadores rurais.

A proposta prevê que os trabalhadores rurais terão o mesmo prazo retroativo para requerer dívidas trabalhistas que têm os trabalhadores urbanos, ou seja, ambos só poderão reclamar seus direitos dos últimos 5 anos na função.

Pelo texto original da Constituição, os trabalhadores do campo poderiam requerer os direitos de todo o tempo em que estiveram no emprego.

Foi mantida a regra que dá prazo máximo de 2 anos após extinção de contrato para que se apresente reclamação na Justiça do Trabalho.

No entanto, também manteve-se a extinção do artigo 233 da Constituição. O trecho previa que os empregadores rurais comprovem, a cada 5 anos, que estão cumprindo as obrigações trabalhistas com seus funcionários.

A texto agora retornar à Comissão Especial que trata da matéria e depois será votada em 2º turno pelos deputados.

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