Calúnia e difamação

STJ suspende mandado de prisão contra jornalista de Bragança

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1 de fevereiro de 2000, 23h00

O jornalista, Paulo Alberti da Silva Filho, livrou-se temporariamente de ser preso. Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao conceder habeas corpus que suspende mandado de prisão contra o jornalista.

Paulo foi acusado de calúnia e difamação pela secretária-geral do Partido Social Democrático (PSD) em Bragança Paulista, Elizabeth Aparecida Campos Silva.

Segundo a secretária, sua dignidade foi atingida por nota publicada no jornal Gazeta Bragantina e assinada pelo jornalista.

A nota afirmava que Elisabeth e seu marido, o deputado estadual Nabi Abi Chedid, haviam sido envolvidos em denúncias que estariam sendo apuradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O jornalista foi absolvido em 1º instância. No entanto, a secretária apelou ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que condenou Paulo a nove meses de detenção e a pagar indenização de dez salários mínimos. O tribunal ainda determinou a expedição do mandado de prisão.

A suspensão do mandado irá valer até que o STJ julgue o pedido de habeas corpus do jornalista.

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