Inclusão indevida na Serasa custa, em média, R$ 20.400,00.
1 de fevereiro de 2000, 23h00
O valor médio das indenizações referentes a danos morais, para quem tem o nome incluído indevidamente na Centralização de Serviços Bancários (Serasa) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), tem correspondido a cerca de 150 salários mínimos (R$ 20.400,00).
Mas há casos em que a compensação pode chegar até a 500 salários mínimos. Quem garante é o diretor jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet.
A entidade tem cerca de 500 ações em andamento e mais de duas mil sentenças favoráveis ao cliente.
Um exemplo é o que aconteceu com o casal de advogados José Eduardo Poyes e Roberta Magalhães Bastos. Ele possuía um cartão de crédito Bradesco Visa Internacional e a esposa, na época ainda namorada, era sua dependente.
Depois de uma viagem ao exterior, apareceram no extrato mensal cobranças indevidas, com altos valores, citando locais onde nenhum deles havia estado.
Para o casal, perder o crédito significou não comprar nada a prestação por três meses, período em que tiveram seus nomes no cadastro das instituições.
Depois de várias reclamações ao Bradesco, os prejudicados decidiram recorrer à Justiça. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJ/ RJ determinou que o casal deverá receber do Bradesco uma indenização de 200 salários mínimos (R$ 27.200,00).
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!