Unhas postiças

Unhas postiças levam empresário a responder por lesão corporal

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1 de fevereiro de 2000, 23h00

O empresário, Flávio Leite Pedreira, acusado de ter vendido unhas postiças que teriam causado grave irritação nos dedos da consumidora Débora Pinheiro Prebolin, deve continuar respondendo a processo de lesão corporal.

A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Pádua Ribeiro que negou liminar em habeas corpus pedido pelo advogado de Pedreira.

O empresário também é acusado de omitir informação importante sobre a natureza do produto como descreve o artigo 66, do Código de Defesa do Consumidor.

A liminar já havia sido negada pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O acusado alegou que a vitima não apresentou formalmente o desejo de prosseguir com a ação e que o desrespeito ao Código do Consumidor já teria prescrito. O tribunal paulista entendeu que a simples presença da vítima no Decon já caracterizaria esse desejo

Para o ministro Pádua Ribeiro, a concessão da liminar se confunde com o exame da matéria de fato. O pedido deve ser julgado pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Jorge Scartezzini.

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