Abolitio criminis

Gafe do governo livra condenados por uso de lança-perfume

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28 de dezembro de 2000, 23h00

No dia 6 de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária retirou da lista de substâncias entorpecentes o cloreto de etila – a substância básica do lança-perfume. Com isso, a utilização da droga deixou de ser crime.

Menos de duas semanas depois, ao perceber a gafe, o governo corrigiu o erro. Isso trouxe de volta o lança-perfume ao rol dos psicotrópicos. Mas, em termos jurídicos, tem efeito líquido e certo: todas as pessoas condenadas ou que ainda respondiam processo até o dia 14 de dezembro deste ano devem ser absolvidas pela teoria da abolitio criminis.

A descoberta do fato foi do consultor criminal Luiz Flávio Gomes, que explica a situação no site Direito Criminal.

A intenção da Agência de Vigilância Sanitária, com a Resolução 104, de 06.12.2000, publicada no DOU de 07.12.2000, p. 82, era a de autorizar o emprego do cloreto de etila pelas indústrias químicas. Para isso, retirou-o da Lista F2 (que relaciona as substâncias entorpecentes ou psicotrópicas) e o colocou na Lista D2 (que enumera os insumos químicos precursores, que não são proibidos, mas apenas controlados pelo Ministério da Justiça).

Para demonstrar como age o Judiciário nesses casos, Luiz Flávio Gomes foi buscar na doutrina e na jurisprudência, as decisões em que, com a abolição de um crime, mesmo por um lapso de tempo, os seus efeitos são retroativos, favorecendo todos os condenados anteriormente.

Para fazer uso do direito, basta requerer ao juiz a extinção da punibilidade, nos termos do art. 2º c.c. art. 107, III, do Código Penal, art. 13 da LICPP e art. 61 do Código de Processo Penal.

Clique aqui para ler as resoluções da Anvisa e as decisões do Judiciário a respeito do assunto.

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