Injúria e difamação

FHC processa procurador por crime contra a honra

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28 de dezembro de 2000, 23h00

O Tribunal Regional Federal da 1° região, em Brasília, abriu inquérito criminal para apurar se o procurador da República Luiz Francisco de Souza ofendeu a honra do presidente Fernando Henrique Cardoso. O pedido da abertura do inquérito foi feito pelo presidente.

O inquérito será transformado em ação penal se o TRF considerar que há indícios suficientes da ocorrência de crimes contra a honra de FHC.

O governo afirma que o procurador cometeu injúria e difamação. Uma das razões é a ação que Luiz Francisco propôs contra as pessoas que participaram da milionária montagem do pavilhão do Brasil na feira de Hannover (Alemanha). Entre os participantes, está o filho do presidente Paulo Henrique Cardoso.

Outro motivo é a crítica que o procurador fez ao empenho do governo na aprovação da Lei da Mordaça.

Luiz Francisco disse que, se preciso, argumentará judicialmente que não pode ser acusado de crime contra a honra por ter criticado a defesa que o governo faz da Lei da Mordaça.

Segundo o procurador, a inclusão de Paulo Henrique Cardoso numa ação não pode atingir a honra do presidente.

Os procuradores da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco também serão investigados a pedido do PFL no caso da feira de Hannover.

Para o partido, a divulgação das apurações no período das eleições municipais teve o objetivo de prejudicá-lo politicamente.

Na quinta-feira (28/12), o presidente baixou Medida Provisória criando um instrumento que possibilita a funcionários e autoridades defenderem-se antes da instauração de processo de improbidade administrativa por representantes do Ministério Público.

O objetivo da medida é o de desestimular os procuradores em seu papel de apresentar denúncias contra irregularidades cometidas por representantes do Executivo.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, somente no Distrito Federal há 58 ações de improbidade contra autoridades, incluindo a maioria dos ministros de FHC.

Pelo mecanismo criado, se o juiz entender que não há comprovação da acusação, a ação poderá ser suspensa e o acusado trocar de lugar com o acusador. Caso demonstre ter sido acusado injustamente, o representante do governo poderá receber do integrante do Ministério Pública multa de até R$ 151 mil.

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