Gerontocracia e excludência

Critério eleitoral de tribunais é autoritário, diz professor.

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27 de dezembro de 2000, 23h00

A eleição para presidente do Tribunal de Justiça do Ceará gerou polêmica sobre quem pode ser candidato aos cargos de direção da Casa.

O motivo dos debates é a existência de várias regras jurídicas incompatíveis disciplinando o assunto a criar dúvidas sobre qual deve ser aplicada. Para uns, seria a Lei Magistratura, de 1979 (Loman); para outros, o Regimento Interno do Tribunal.

Parece-nos que ambos estão equivocados. Na verdade, hoje, a sede legal da matéria é a Constituição, artigo 96, I, que sendo norma superior e regulando inteiramente o tema, revoga as disposições anteriores e invalida as posteriores com ela incompatíveis.

De fato, a Constituição prescreve competir aos tribunais eleger seus órgãos diretivos. Outorga, pois, a cada membro dos tribunais o poder de votar e ser votado para constituir seus órgãos diretivos, sem discriminação. Por sua vez, a Loman, de 1979, dispõe ser a escolha feita com base na antigüidade. Restringe, assim, o poder de ser escolhido aos mais antigos. Confrontando-se os textos, vê-se serem incompatíveis. Enquanto a Constituição estabelece o princípio democrático da participação de todos em igualdade de condições, a Loman impõe o critério da antigüidade, excluindo os demais.

Logo, a Loman está revogada pela Magna Carta com base em dois princípios: o cronológico, de que a lei posterior (Constituição de 1988) revoga a anterior (Loman, 1979); e o hierárquico, de que a lei superior (Constituição) revoga a inferior (Loman). Dir-se-ia que a Loman apenas regula a Constituição. O argumento improcede.

Eleição não está incluída entre os assuntos objeto de regulamentação (artigo 93), e lei regulamentadora não pode eliminar direitos reconhecidos pela Constituição, como ocorre, o que equivaleria a admitir sua revogação pelo legislador, absurdo impensável. Portanto, a eleição no tribunal deve seguir o princípio democrático consagrado na Lei Maior que assegura a cada um o direito de votar e ser votado, e não o critério autoritário e excludente da gerontocracia.

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