Lesões em empregados

Ford continua respondendo ação por doença do trabalho

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26 de dezembro de 2000, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a montadora Ford Brasil continuará respondendo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. A ação pede que a Ford adote medidas para reduzir a lesão por esforços repetitivos (LER) de seus empregados.

O STJ considerou que foi cabível a ação proposta pelo Ministério Público depois que cerca de 30 empregados do setor de montagem de rádios, gravadores e toca-fitas para automóveis apresentaram lesões por esforços repetitivos.

A primeira instância da Justiça paulista considerou que o Ministério Público Estadual não tinha legitimidade para propor a ação. O MP não estaria defendendo interesses difusos ou coletivos.

A competência seria do Ministério Público Federal. Então, o processo foi extinto, sem que se julgasse o mérito da questão.

Em recurso ao Segundo Tribunal de Alçada de São Paulo, o MP conseguiu a anulação da sentença e o reconhecimento de sua legitimidade.

A Ford recorreu ao STJ, insistindo na tese de que o MP não era parte legítima para proteger interesses relacionados à segurança e medicina do trabalho.

Segundo a defesa da Ford, o MP estaria protegendo apenas um grupo de empregados.

Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, ficou caracterizado que o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da Ford, presentes ou futuros, impedindo que continue o processo de degeneração física.

De acordo com o ministro, a competência para julgar esse tipo de ação é da Justiça Estadual, e não da Especializada, o que dá legitimidade para o Ministério Público Estadual propô-la.

Processo: Resp 207336

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