As emissoras de televisão poderão exibir seus programas nos horários que quiserem. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu temporariamente a proibição de programas de televisão em horários diferentes do permitido.
A determinação havia sido baixada em um dos dispositivos da Portaria nº 796/00 do Ministério da Justiça. A decisão do presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, concedeu parcialmente uma liminar em mandado de segurança proposta pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert).
O mandado de segurança, com pedido de liminar foi proposto pela Abert em novembro. O argumento foi de que a portaria do Ministério da Justiça representa um “flagrante abuso de poder”, além de transformar “a classificação para efeito indicativo, prevista na Constituição, em imposição coativa de classificação”.
A Abert também alegou a regulamentação de diversões e espetáculos públicos somente pode ser objeto de lei federal. Também foram apontadas ofensas aos dispositivos constitucionais que protegem a liberdade da atividade artística, a impossibilidade de restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão, informação e proíbem a censura de natureza política, ideológica e artística.
Quando analisou o pedido de liminar, o presidente do STJ, não apreciou a totalidade dos argumentos listados pela Abert. O julgamento definitivo ocorrerá no reinício do ano judiciário pela Primeira Seção do STJ.
Costa Leite destacou que “as circunstâncias recomendam que sejam sustados os efeitos do ato ministerial”.