Procuração falsa

Banco é responsável por prejuízos de saque com procuração falsa

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26 de dezembro de 2000, 23h00

O correntista de um banco não pode ser prejudicado se alguém sacar o seu dinheiro com uma procuração falsa. Neste caso, a fraude será contra o banco que deverá arcar com as despesas. Também cabe ao banco a responsabilidade do prejuízo quando paga cheque com assinatura falsificada.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir que um lavrador de Rondônia seja indenizado pelo Banco do Brasil (BB). Uma advogada usou procuração falsa e sacou todo o seu dinheiro.

O lavrador aplicava suas economias no Fundo Mútuo de Investimento do Bando do Brasil, desde os 17 anos. Em 1988, o investimento estava em Cr$ 1.634.000,00 (em valores da época).

Na ação de indenização contra o Banco do Brasil, o lavrador pediu o ressarcimento da quantia paga ilegalmente, com juros e correção monetária.

O banco contestou a ação, argumentando que o lavrador conhecia a autora do saque. Segundo a defesa do BB, a ação deveria ser contra a advogada. O banco afirmou que a assinatura do pai do correntista foi conferida por um funcionário.

“Não é razoável que o banco recorresse ao tabelião para verificar a autenticidade da assinatura, mesmo porque, essa providência não consta do manual do BB”, afirmou a defesa.

O juiz de primeiro grau deu ganho de causa ao lavrador. Mas o Tribunal de Justiça de Rondônia modificou a sentença, mesmo depois de concluir que a procuração era falsa.

O Tribunal de Justiça de Rondônia afastou a responsabilidade do banco por considerar que não houve culpa na ação do funcionário que checou o documento com aparência de autenticidade.

O lavrador conseguiu modificar a decisão estadual no STJ. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do recurso, quando um falsário apresenta ao banco um documento com a assinatura falsificada, a vítima visada é o banco e não o correntista.

“O pagamento feito mediante a apresentação de documento falso, sem a concorrência de culpa do correntista ou poupador, constitui ofensa ao direito deste se tais pagamentos são lançados à sua conta e a culpa consiste exatamente na efetivação do pagamento ao falsário”.

Processo: Resp 267651

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