Pastor adventista

STJ nega liberdade a pastor acusado de estuprar garota de 13 anos

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25 de dezembro de 2000, 23h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, negou a liminar requerida em habeas-corpus pela defesa de um pastor acusado de estupro e atentado violento ao pudor contra sua cunhada de 13 anos.

A intenção da defesa era cancelar a ação penal e obter alvará de soltura. O Tribunal de Justiça de Goiás já havia indeferido outro habeas-corpus.

O pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi preso em flagrante, em março deste ano, no estado de Goiás.

Segundo denúncia do Ministério Público, o pastor “praticava atos libidinosos, aproveitando-se da pouca idade e da ascendência que tinha sobre a garota”. O pastor manteve a primeira relação sexual com a garota quando ela tinha 10 anos.

Em um retiro espiritual, a garota contou aos amigos sobre as atitudes do pastor. Os amigos resolveram flagrá-lo acariciando a adolescente em um dia em que estavam sozinhos. Os adolescentes tiraram fotos e chamaram a polícia, que o prendeu em flagrante delito.

O juiz de primeiro grau condenou-o a 15 anos de prisão. Sua defesa impetrou habeas-corpus no STJ, alegando que o flagrante foi preparado com ajuda do promotor de justiça da Comarca de Valparaíso de Goiás, que seria inimigo pessoal do pastor.

A validade jurídica dos depoimentos dos menores também foi questionada. Os adolescentes não foram assistidos ou representados por seus pais. Também não foram acompanhados por curadores.

Segundo a defesa, os menores teriam motivos para prejudicar o pastor, pois teriam sido repreendidos por má conduta durante o retiro espiritual.

“A apreciação do pedido de urgência se confunde com o próprio mérito da impetração. Por outro lado, a petição, como posto, reporta-se a fatos, o que não se aplica à via urgente do habeas-corpus”, conclui Costa Leite, no despacho.

Processo: HC 1513

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