Consultor Jurídico

Depoimentos serão adequados em Portugal

25 de dezembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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A partir do início de janeiro de 2001, os surdos, mudos e os surdos-mudos que respondem processos na Justiça de Portugal, poderão prestar depoimento de forma mais adequada às suas condições.

Um surdo será interrogado por escrito e responderá oralmente. O mudo poderá responder por escrito as perguntas formuladas oralmente.

O interrogatório dos surdos-mudos será feito por escrito e respondido da mesma forma.

Em nenhuma destas circunstâncias será anulada a possibilidade da intervenção de intérprete idôneo.

Os aspectos inovadores dos depoimentos fazem parte do Código de Processo Civil, aprovado em Conselho de Ministros, em julho deste ano.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2000.