Anulação de processo

Indícios de tortura podem anular confissão e processo

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21 de dezembro de 2000, 23h00

Em um processo criminal os indícios ou provas contra os réus têm que ser suficientes para sua continuação. Também não pode haver indícios de que os acusados foram torturados pela polícia na fase de coleta de provas de uma morte.

O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular o processo contra duas mulheres, suspeitas de serem mandantes de assassinato de uma síndica em Pernambuco.

De acordo com denúncias feitas à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Pernambuco, policiais e delegado teriam submetido as acusadas à tortura, coação e humilhação para que confessassem o crime.

O Ministério Público Federal (MFP) havia rejeitado, em seu parecer, o pedido de absolvição das rés, embora tenha reconhecido as “arbitrariedades e falhas na investigação policial”. Concluiu-se pela anulação do processo e a realização de nova investigação policial.

Segundo testemunhas, o porteiro do prédio e uma ex-empregada doméstica das acusadas teriam pagado R$ 2 mil para matarem a síndica.

Os depoimentos das testemunhas e uma fita gravada na delegacia, que supostamente registra as vozes das rés, são as principais provas de acusação.

A perícia transcreveu o conteúdo da fita, mas não identificou as vozes. “A gravação se deu ao arrepio dos direitos fundamentais”, afirmou a subprocuradora-geral da República Ela Wieck de Castilho, que emitiu parecer no recurso ajuizado pelas acusadas no STJ.

Ela Wieck considerou haver “forte suspeita de que tenha sido cometido abuso de autoridade, além das nulidades e irregularidades no processo”.

O ministro relator, Vicente Leal, ressaltou trechos do parecer do MPF e votou pela improcedência das acusações contra as rés.

Processo: Resp 246577

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