Jorgina de Freitas pede liminar ao STJ para passar natal em casa
20 de dezembro de 2000, 23h00
A fraudadora da previdência social, Jorgina de Freitas, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de liminar para poder passar as festas de natal e ano novo com a família.
A defesa argumenta que ela ainda está presa em regime fechado e “o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não providenciou as diligências a fim de viabilizar o efetivo exercício do direito da paciente deferido pela Suprema Corte”.
Segundo a defesa, houve desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que em setembro, concedeu a Jorgina progressão ao regime semi-aberto.
A liminar pede para que, no natal, Jorgina saia da prisão no às 8 horas do dia 24 e retorne às 20 horas do dia 25/12.
No ano novo, a saída aconteceria às 8 horas do dia 31/12 e a volta, às 20 horas do dia 02/01. Jorgina também espera participar da cerimônia religiosa em comemoração aos 80 anos de sua mãe, no dia 02/01.
O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, solicitou com urgência, informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a situação prisional de Jorgina, que está presa no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CEPTRAN). O ministro irá analisar o pedido.
Processo: HC 15502
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