Susep altera regras do corretor de seguros. Categoria apóia.
20 de dezembro de 2000, 23h00
A Superintendência de Seguros Privados ( Susep) modifica a regulamentação para a profissão de corretor de seguros.
Pelas novas regras, a partir de 2001, o corretor de seguros terá que possuir uma apólice do seguro de responsabilidade civil, será obrigado a ter concluído o segundo grau (ensino médio) e estar em constante aprimoramento profissional.
Essas novas exigências da Susep têm o apoio da Federação Nacional dos Corretores de Seguros ( Fenacor) e da própria categoria, pelo interesse em dar cada vez mais credibilidade aos consumidores.
Segundo o presidente da Fenacor, Leoncio de Arruda, já estão sendo tomadas as providências para atender a todas as exigências da Susep. Ele entende que o seguro de responsabilidade civil é necessário, “para que um corretor, que responde por várias seguradoras, responsabilize-se também pelos problemas enfrentados pelos consumidores”.
Quanto as demais exigências – comprovação do ensino médio e aprimoramento profissional – Arruda afirma que uma pequena minoria ainda não possui esse grau de escolaridade. E o aprimoramento profissional “já faz parte do cotidiano do corretor que precisa se estabelecer no mercado, sem contar que a reciclagem é muito importante”, esclarece.
Mesmo assim, a Fenacor vai se empenhar em cumprir todas as exigências, por acreditar serem necessárias, pois quanto melhor preparado estiver o corretor, mais facilidades serão criadas para o consumidor.
Essa nova regulamentação da Susep será publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União. Quando entrar em vigor, os corretores serão obrigados a um recadastramento periódico na Susep.
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