Jornal carioca terá que indenizar Maitê Proença por danos morais
19 de dezembro de 2000, 23h00
A atriz Maitê Proença será indenizada em R$ 50 mil por danos morais devido a publicação, não autorizada, de uma foto sua no jornal carioca Tribuna da Imprensa.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A foto foi retirada de um ensaio feito para a Playboy, em 1996.
A Justiça carioca havia determinado que a empresa jornalística indenizasse a atriz por danos materiais no mesmo valor. Maitê Proença também queria ser indenizada por danos morais. Então, recorreu ao STJ.
Na Terceira Turma, a questão estava empatada. O presidente da Turma, ministro Ari Pargendler, deu o voto decisivo para o desempate. Segundo ele, a publicação representou um grande sofrimento moral, que deve ser indenizado.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Antônio de Pádua Ribeiro votaram contra a indenização por danos morais.
A ministra Nancy Andrighi considerou que o jornal carioca deve indenizar também por danos morais. O seu voto foi acompanhado pelo ministro Waldemar Zveiter.
No contrato com a revista, Maitê Proença estipulou condições para veiculação de sua imagem. Para a atriz, a divulgação da foto no jornal carioca, sem a sua autorização, “feriu, de forma odiosa, a sua imagem”.
O advogado da artista ressalta que a artista jamais pretendeu estampar sua imagem no jornal carioca.
Processo: Resp 270730
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