Volta de processo

STJ determina que processo de Abílio Diniz volte para o TRF

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19 de dezembro de 2000, 23h00

O processo do empresário Abílio Diniz voltará ao Tribunal Federal da 3ª Região, em São Paulo para ser reexaminado.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça resolveu, por unanimidade, acolher o recurso apresentado pelo empresário contra decisão da Quinta Turma do STJ, que havia mantido sua condenação por crime contra o sistema financeiro nacional.

O empresário é acusado, em ação movida pelo Ministério Público Federal, de autoria de um empréstimo ilegal concedido pela Supercred Assessoria de Recursos Ltda. à Companhia Brasileira de Distribuição, ambas pertencentes ao grupo Pão de Açúcar, de sua propriedade.

Segundo a denúncia do MP, o procedimento é ilegal. Empresas de um mesmo grupo não poderiam tomar posição, ao mesmo tempo, de mutuante e mutuária, “colocando em risco a confiabilidade no sistema financeiro nacional”.

Diniz foi absolvido na segunda instância. Mas o Ministério Público recorreu.

Os advogados do empresário alegam “erro de proibição”. Segundo o artigo 21 do Código Penal, o “erro de proibição”, corresponde à situação em que o acusado ignora o fato de uma determinada conduta ser proibida por lei.

Quando o referido erro é inevitável, o réu fica isento da punição. Segundo o Código Civil, quando o erro é evitável, pode haver diminuição de pena de um terço a um sexto.

No TRF será definido pelos juízes se o empresário desconhecia a proibição legal de autorizar o empréstimo entre as empresas do grupo Pão de Açúcar, no valor de R$ 1,16 bilhão, a valores de 1992 – ano em que teriam ocorrido as operações de empréstimo entre Supercred Asessoria de Recursos Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição.

O resultado do julgamento na Corte Especial também reformou a decisão da Quinta Turma do STJ. No ano passado, a Quinta Turma restabeleceu sentença na Justiça Federal de primeiro grau, que condenou o dirigente do Pão de Açúcar a um ano e quatro meses de reclusão.

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