TRF suspende liminar que proibia licitação na Saúde
17 de dezembro de 2000, 23h00
O Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que proibia o Ministério da Saúde de praticar qualquer ato licitação para aquisição de insulina humana e suína.
A decisão foi do juiz da 1ª Região (DF), Luciano Tolentino Amaral, em relação a liminar concedida, em novembro, pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira,
O juiz da 20ª Vara havia concedido medida cautelar, ajuizada em outubro, na qual a empresa Biobrás S/A tinha os preços abaixo do mercado, fato que comprometia a livre concorrência. Na ocasião, a vencedora da licitação foi a empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.
Tolentino suspendeu a liminar deferida em medida cautelar porque concordou com os argumentos expostos pela Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo Procurador Regional da União.
A União considerou que a paralisação das licitações traz danos à atuação da administração pública.
Outro argumento apresentado foi de que a fixação do preço máximo da concorrência promovido pelo Ministério da Saúde não aparenta ter desrespeitado os preços de mercado da época.
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