Aquisição de insulina

TRF suspende liminar que proibia licitação na Saúde

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17 de dezembro de 2000, 23h00

O Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que proibia o Ministério da Saúde de praticar qualquer ato licitação para aquisição de insulina humana e suína.

A decisão foi do juiz da 1ª Região (DF), Luciano Tolentino Amaral, em relação a liminar concedida, em novembro, pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira,

O juiz da 20ª Vara havia concedido medida cautelar, ajuizada em outubro, na qual a empresa Biobrás S/A tinha os preços abaixo do mercado, fato que comprometia a livre concorrência. Na ocasião, a vencedora da licitação foi a empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.

Tolentino suspendeu a liminar deferida em medida cautelar porque concordou com os argumentos expostos pela Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo Procurador Regional da União.

A União considerou que a paralisação das licitações traz danos à atuação da administração pública.

Outro argumento apresentado foi de que a fixação do preço máximo da concorrência promovido pelo Ministério da Saúde não aparenta ter desrespeitado os preços de mercado da época.

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