Estado de necessidade

Corte da aposentadoria trouxe Nicolau de volta

Autor

16 de dezembro de 2000, 23h00

Nem o cerco da Polícia Federal, nem o acordo negociado com o governo.

O verdadeiro motivo da rendição do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi o corte de sua aposentadoria por parte do TRT paulista.

É essa, pelo menos, a conclusão que vigora no Ministério Público e na Polícia Federal, conforme apurou a revista Consultor Jurídico. A explicação é a de que, com a suspensão da aposentadoria, ficaram sem assistência médica a mãe do ex-juiz, dona Rosa Oriente – que conta com 92 anos de idade – e a filha de Nicolau, Maria Virgínia – que padece de uma espécie de esclerose múltipla.

Com seus bens e contas bloqueadas, o único rendimento sob o qual não paira suspeita eram os R$ 15,7 mil que a família vinha recebendo. Qualquer outra receita que chegasse às mãos de suas filhas ou de sua mãe seria, fatalmente, rastreada.

Quando Maria Cristina, a filha de Nicolau que trabalha no TRT, perdeu o cargo em comissão, sua remuneração caiu pela metade. A queda do padrão de vida da família, com o corte da aposentadoria, no mês de outubro, despencou a níveis críticos. Foi quando o ex-juiz reapareceu.

No fim da tarde de sexta-feira, o advogado Alberto Zacharias Toron pediu ao TRT o restabelecimento da aposentadoria. Apresentou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato do presidente do Tribunal Francisco Antonio de Oliveira.

A decisão está nas mãos do juiz João Carlos Araújo, que integra o Órgão Especial e a Seção Especializadas de Dissídios do Tribunal. Araújo. Sorteado, na sexta-feira, Araújo já não se encontrava no Tribunal. Contudo, mesmo que tenha recebido o processo em sua casa, dificilmente ele tomará uma decisão.

Segundo especialistas, o juiz poderá não conhecer do pedido. Entende-se que contra ato administrativo, como o que suspendeu o pagamento da aposentadoria, por não constituir coisa julgada, não cabe Mandado de Segurança.

A suspensão se deu, basicamente, por dois motivos singulares: o de que a aposentadoria estava sendo depositada em conta conjunta e pela falta do atestado de vida e de residência do beneficiário.

Para o restabelecimento do benefício, bastaria um pedido simples de coleta de assinatura do ex-juiz, na carceragem da Polícia Federal, no formulário de recadastramento, acompanhado de comprovante do desmembramento da conta conjunta.

Contudo, ainda que o juiz acolha o maçudo Mandado de Segurança, ele deverá encaminhar pedido de informações ao presidente do Tribunal, que tomou a decisão, e ao Órgão Especial, que a referendou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!