Sonegação fiscal

MP reafirma existência de provas de sonegação contra os Grendene

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14 de dezembro de 2000, 23h00

O Ministério Público Federal reafirmou que a sentença condenatória contra os empresários Alexandre Grendene e Pedro Grendene, proprietários da Indústria de calçados Grendene e Fastar Indústria, está fundamentada em provas contidas nas ações.

Os empresários foram condenados, em primeira instância, a três anos e seis meses de prisão, pena revertida em serviços comunitários, por sonegação fiscal. O juiz da 2ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), Giovani Bigolin, também arbitrou uma multa equivalente a 7 milhões de Ufirs.

A nota de esclarecimento enviada pelo MPF serviu para rebater uma publicação da Grendene, em que se defende a inocência de seus diretores. Na nota divulgada pela Grendene, a empresa invocou a decisão do Conselho de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, em que se concluiu pela improcedência dos autos de infração.

Segundo a Grendene, a notícia sobre a sentença foi divulgada pelo Ministério Público Federal antes mesmo de sua publicação, ou seja, sem o conhecimento prévio dos acusados. O Ministério Público Federal desmente a informação em nota de esclarecimento.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento do Ministério Público Federal em resposta à Grendene.

RESPOSTA À NOTA OFICIAL DA GRENDENE

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DOS SUL

CUMPRE ESCLARECER, ao contrário do apregoado em nota hoje publicada nos jornais “APEDIDO” da Grendene S/A, QUE:

1. a sentença criminal que condenou os empresários Alexandre Grendene Bartelle e Pedro Grendene Bartelle por crime continuado de sonegação fiscal (art. 1º da Lei n. 8137/90) está solidamente fundamentada nas provas contidas nos autos das respectivas ações penais (2ª Vara Federal de Caxias do Sul);

2. o Ministério Público Federal divulgou nota à imprensa sobre a supracitada sentença em 12.12.2000, ou seja, OITO DIAS APÓS A MESMA SER PUBLICADA nos autos, conforme as regras processuais penais.

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