Tutela antecipada

Justiça anula pedido de ex-fumante a Souza Cruz

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14 de dezembro de 2000, 23h00

A indústria de fumo Souza Cruz ganhou, pela terceira vez, na Justiça um recurso de anulação de antecipação de tutela para cobertura de despesas médico-hospitalares a ex-fumantes.

A indústria já havia depositado R$ 50 mil, em juízo, a um ex-fumante que havia ganhado a tutela antecipada em primeira instância. Com a decisão o dinheiro retorna para a Souza Cruz.

A decisão favorável da Souza Cruz é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Feitos Não-Privativos da Comarca de Maceió (AL), na quinta-feira (14/12).

A ação movida pelo ex-fumante pede indenização por danos morais em valor a ser fixado pela Justiça. O ex-fumante também quer uma indenização por danos materiais no valor de R$ 78.979,95.

Atualmente a Souza Cruz enfrenta 105 ações de ex-fumantes na justiça, sendo três ações coletivas e 102 individuais. Das 29 decisões vigentes até o momento, houve uma única desfavorável.

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