Modernida em Mogi

Comarca de Mogi das Cruzes recebe petições pela internet

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14 de dezembro de 2000, 23h00

Os advogados que precisam enviar petições para Mogi das Cruzes, São Paulo, irão economizar mais tempo. A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, em uma atitude inovadora, está aceitando petições pela internet.

Para enviar a petição, basta entrar no site da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes.

A portaria 02/2000, que autoriza o envio de petições pela internet, é do juiz titular Marcos de Lima Porta, com base na lei 9800/99. Por enquanto, o recebimento das petições pela internet está em fase experimental.

O advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, advogado associado do escritório Leite, Tosto e Barrros elogiou a iniciativa. “O advogado gastará menos tempo e dinheiro com transporte para ir até a Comarca”, afirmou.

Mendonça acrescentou, ainda, que o advogado ou estagiário que leva a petição até a Comarca poderá se ocupar com outras tarefas mais importantes dentro do escritório. “Não precisará mais haver um simples carregador petições”, ressaltou.

A modernidade está se fortalecendo cada vez mais na área do Direito. O 1º Tribunal de Alçada Civil inaugurou na quinta-feira (14/12) o seu site.

Os advogados podem conhecer a história do TAC, competência recursal, próximos julgamentos e dados sobre o Centro de Estudos e Pesquisas (Cepes).

Leia a portaria do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Marcos de Lima Porta.

PORTARIA Nº 01/2000

Dispõe sobre o “Layout” e configuração da página da Segunda Vara Cível e do Segundo Cartório Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na Internet.

O DOUTOR MARCOS DE LIMA PORTA, MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM CONFERIDAS E,…

CONSIDERANDO a cessão gratuita de espaço virtual concedido pela APAMAGIS;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios que visem a disciplinar o acesso à Internet pelos servidores da Vara e do Cartório do Segundo Ofício Cível;

CONSIDERANDO a necessidade de se definirem procedimentos para a atualização constante da página;

CONSIDERANDO a maior transparência do serviço público forense;

CONSIDERANDO o maior acesso do público em geral à 2ª Vara e ao Cartório Cível.

R E S O L V E:

Art. 1º – A Home Page da Segunda Vara e do Cartório Cível na Internet será acessada através do seguinte endereço: www.apamagis.com.br/2varacivelmogi

Art. 2º – Todos os setores do Segundo Cartório Cível terão acesso à Internet, sendo permitido apenas o acesso às páginas Web, transferência de arquivos e correio.

Artigo 3º – Os softwares que serão utilizados na Segunda Vara e no Cartório Cível para o acesso à Internet e ao correio eletrônico serão estabelecidos a critério do Escrivão-diretor.

§ 1º – Os softwares constantes no “caput” deste artigo serão instalados e pré-configurados pelo profissional competente que o Escrivão-diretor indicar.

§ 2º – Não será permitido, sem a devida autorização do Escrivão-diretor, aos setores do Segundo Cartório Cível:

I – Alterar as configurações do programa;

II – instalar plug-ins para vídeo ou música;

III – instalar módulos multimídia opcionais;

IV – instalar canais.

Art. 4º – Será instalada uma caixa de correio eletrônico para cada setor, sob responsabilidade de cada escrevente-chefe, bem como uma para o Juiz e uma para o Escrivão-diretor, desde que possível, exigindo-se no mínimo uma caixa de correio eletrônico para o Cartório.

Art. 5º – O conteúdo da página principal a ser divulgada ao público externo será apresentado pelos títulos: Estrutura, Críticas e sugestões, Seções, Pauta de audiência, Despachos e sentenças selecionadas, Andamento processual, Estatística, Editais, Publicações de despachos e sentenças, Telefones e endereços, Atos administrativos, Links.

Art. 6º – Os dados relativos à memória descritiva constituem-se das definições da página principal e secundária, títulos principais e secundários, fonte e corpo de letra dos textos, cores, barra e artes empregadas, conforme Anexo I, desta Portaria.

Parágrafo único – O tratamento visual das páginas principal e secundárias é de responsabilidade da profissional indicada pela Apamagis através do setor de informática daquela Associação.

Art. 7º – Após seis meses da implantação, a Segunda Vara e o Cartório Cível deverão proceder à revisão completa das páginas implantadas, promovendo as mudanças necessárias, bem como avaliar a inclusão de novos títulos ou a eliminação de outros.

Parágrafo único – As sugestões para alteração do conteúdo e layout deverão ser encaminhadas ao Escrivão-diretor.

Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos a critério do Escrivão-diretor.

Art. 9º – Requisite-se à Diretoria da Administração a liberação de linha telefônica exclusiva, para acesso a internet das 10:00 às 13:00 horas.

Art. 10º – Publique-se, registre-se e cumpra-se, transmitindo-se cópia, por ofício, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado.

Mogi das Cruzes, em 24 de abril de 2000.

MARCOS DE LIMA PORTA

Juiz de Direito

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