Jornalista continuará preso

Negado hábeas-corpus em favor do jornalista Pimenta Neves

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13 de dezembro de 2000, 23h00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira (14/12), por três votos a um, o pedido de hábeas-corpus em favor do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. O jornalista foi denunciado pelo homicídio da também jornalista Sandra Gomide, no dia 20 de agosto. A prisão preventiva do réu foi decretada pelo juízo de Ibiúna (SP) no dia 29 do mesmo mês.

O decreto da prisão preventiva de Pimenta Neves considerou que o réu tem domicílio distinto do local do crime (Ibiúna), e que o acontecimento gerou grande clamor público. De acordo com o juízo de primeiro grau, a apresentação de Pimenta às autoridades policiais não teria sido espontânea, pois o réu ficou quase três dias desaparecido e apenas se apresentou quando foi internado no Hospital Albert Einstein em São Paulo, após a tentativa de suicídio.

Tentando revogar a ordem de prisão, os advogados de Pimenta Neves entraram com um pedido de hábeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O pedido foi negado pelos desembargadores do TJ/SP, que destacaram o clamor público em torno do caso e a possibilidade de fuga do réu.

De acordo com a decisão de segundo grau, caso fosse concedida a liberdade, haveria perigo à aplicação da lei penal, pois o réu teria demonstrado, em seu depoimento às autoridades competentes, total desinteresse com relação a vida, a profissão e até quanto a sua permanência no Brasil, podendo, caso fosse solto, ir para os Estados Unidos, onde possui familiares.

Contra a decisão do Tribunal de Justiça, os advogados do jornalista entraram com outro pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ. Na ação, os defensores destacaram que, mesmo tendo seguido o voto do relator no TJ, os desembargadores Pedro Gagliardi e Debatin Cardoso teriam afirmado na sessão de julgamento que “Pimenta Neves estaria pagando o preço da fama”. Os advogados afirmaram também que o réu anexou ao processo seu passaporte, como garantia de que não iria sair do país caso lhe fosse concedida a liberdade provisória. E, por fim, questionaram se, “no caso em tela, há clamor público ou jornalismo insistente”.

O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, rejeitou o pedido, mantendo a decisão do TJ/SP. Para o relator, a atual situação da causa leva à conclusão de que a prisão deve ser mantida para assegurar a aplicação da lei penal. “É claro que, no decorrer do processo outra decisão pode ocorrer, mas, neste momento, deve-se manter a prisão”, destacou.

Em seu voto, o ministro relator informou aos demais membros da Turma que o processo contra Pimenta Neves, em tramitação na Primeira Vara Judicial da Comarca de Ibiúna, está na fase de instrução criminal, aguardando a devolução das correspondências enviadas às testemunhas inscritas pela defesa, inclusive uma que reside nos Estados Unidos. Os ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido acompanharam o voto de Fontes de Alencar. “Acompanho o relator por suas palavras, mas também por se tratar de um homicídio passional”, declarou Fernando Gonçalves. O ministro Vicente Leal divergiu do relator.

Recurso: HC 14716

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