TJ do Rio elege novo comando

Eleição do TJ do Rio depende de decisão do STF

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13 de dezembro de 2000, 23h00

Na próxima segunda-feira (18/12), os desembargadores do Rio de Janeiro reúnem-se para decidir quem serão seus novos dirigentes. O processo eleitoral, contudo, ainda depende de uma resposta do Supremo Tribunal Federal.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade o Partido Social Liberal (PSL) está contestando o sistema adotado pelo TJ. No entendimento do partido, só o desembargador mais antigo da Casa teria direito a concorrer à presidência.

Atualmente, a escolha é feita através de eleição na qual podem concorrer os cinco desembargadores mais antigos do Órgão Especial.

A decisão está nas mãos do ministro Celso de Mello, que deve anunciar sua deliberação até amanhã, sexta-feira – uma vez que a eleição ocorre na segunda-feira.

Não é difícil prever, contudo, que o pedido de liminar será indeferido. Em julgamento de Adin (2.370-5) apresentada contra o regimento do Tribunal de Justiça do Ceará, a Corte praticamente respondeu a questão.

No caso cearense, a norma eleitoral atacada estendia a elegibilidade a todos os desembargadores do TJ.

Com o voto vencido do ministro Marco Aurélio, o STF suspendeu a regra e reafirmou a prevalência do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35), onde se lê que: “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

De onde se depreende que todos os cinco integrantes mais antigos do TJ-RJ poderão concorrer à presidência da Corte e não apenas o desembargador Pestana Aguiar, atual vice-presidente da Casa.

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