Teoria do 'Caminho Contábil'

STJ afasta paridade cambial em contrato de leasing

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13 de dezembro de 2000, 11h39

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, recentemente, a necessidade de efetiva comprovação do caminho contábil, para efeitos de indexação de contratos de leasing em moeda estrangeira.

A decisão foi tomada no caso Borghoff S/A contra a Manufacturers Hanover Arrendamento Mercantil S/A, em que Luis Carlos Carneiro foi o advogado de Borghoff S/A e articulador da tese do caminho contábil.

A tese – que afasta a paridade cambial em contratos de leasing pela ausência de prova contábil dos recursos tomados no exterior (os quais não devem estar quitados quando do momento do repasse da variação cambial) – foi publicada pela revista Consultor Jurídico, em fevereiro de 1999, onde os aspectos relativos a ela são trazidos, de forma pormenorizada, no artigo Contratos de leasing em dólar

de autoria de Ernesto de Oliveira São Thiago Neto.

Carneiro e São Thiago sem ter conhecimento um dos estudos do outro, chegaram à mesma formulação que acabou acolhida pelo STJ.

A decisão do STJ foi baseada no art. 38 da resolução 980/84 do BACEN, onde é determinado que as sociedades de Arrendamento Mercantil “somente podem transferir às arrendatárias a responsabilidade pela paridade cambial, no caso de os bens arrendados serem adquiridos com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta ou indiretamente, no exterior.”.

Desta maneira, é reconhecida a validade dos contratos de leasing que tenham como indexação moeda estrangeira e que tenham sido celebrados com autorização de Lei Federal. Contudo, esta indexação só é válida se provada a tomada no estrangeiro dos recusos do contrato, como se lê na decisão do STJ: “Enfim, não há que se discutir que houve efetiva captação de recursos no mercado estrangeiro. O que se existe é a prova de sua aplicação no contrato entre as partes, sem o que não podia a arrendadora valer-se da paridade cambial.”

Acessando o site do Superior Tribunal de Justiça é possível obter a decisão na íntegra (RESP 164765/RJ).

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