Doença ocupacional

Doente pode mover ação contra empresa deixada há mais de 20 anos

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12 de dezembro de 2000, 23h00

O empregado que descobrir uma doença ocupacional depois de muitos anos que deixou a empresa, ainda poderá pedir indenização. O prazo legal de 20 anos começa a contar quando a pessoa descobre a doença e não quando saiu do serviço.

O entendimento serviu para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher o recurso de um aposentado, que move ação contra a Eternit S/A, 24 anos depois de ter saído da empresa. Ele contraiu uma doença pulmonar devido à exposição ao amianto.

O aposentado estava fora da empresa há mais de 20 anos quando entrou na Justiça. A Eternit alegou ofensa ao Código Civil (art.177) que fixa em 20 anos o prazo para que o autor exerça o direito de buscar, em juízo, o reconhecimento da existência da moléstia de que se julga portador e da culpa da empresa no desenvolvimento da doença ocupacional.

Os advogados da empresa argumentaram que o prazo deveria ser contado a partir do fim do contrato de trabalho.

“Mas como o autor poderia ter ajuizado a ação antes de saber que estava doente?” Com base neste argumento, a defesa do funcionário obteve sucesso no STJ.

A empresa havia recorrido da decisão em primeira instância depois que o juiz rejeitou a preliminar de prescrição da ação e determinou a realização de perícias.

A decisão do STJ afasta a prescrição e determina o prosseguimento da ação na instância ordinária.

Processo: Resp 260694

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