Sem autorização

STJ decide se Maitê Proença receberá indenização de jornal

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10 de dezembro de 2000, 23h00

A decisão sobre um jornal carioca indenizar a atriz Maitê Proença por danos morais está nas mãos do ministro Ari Pargendler, presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A votação ainda está empatada. O presidente da Terceira Turma pediu vista do processo para melhor examinar a questão e, assim, concluir o julgamento nos próximos dias.

O jornal Tribuna da Imprensa publicou uma foto da atriz nua extraída do ensaio fotográfico para a revista Playboy sem a sua autorização.

O advogado da atriz alega que quando o jornal publicou a foto, “com indisfarçável objetivo de lucro, violou sua intimidade e privacidade, feriu a reputação, honra e dignidade pessoal, ou seja, sua moral”.

A Justiça carioca havia condenado a empresa jornalística a indenizar a atriz por danos materiais, mas não por danos morais.

O desembargador que relatou o caso no Tribunal de Justiça disse, em seu voto, que apenas as mulheres feias teriam motivo para reclamar de serem vistas em todas as bancas, mas não as mulheres bonitas.

No STJ, o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que não cabe a indenização por dano moral, pois a publicação violenta o direito à imagem, mas não à imagem que possa advir do ato em si (a imagem futura).

Para ele, por mais infelizes que tenham sido os termos usados durante o julgamento no tribunal de origem, a questão não se põe no campo da estética.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Pádua Ribeiro, para quem a publicação não atingiu a artista em sua vida privada.

A ministra Nancy Andrighi, no entanto, concluiu que cabe indenização por dano moral no caso e lamentou que, às vésperas de um novo milênio, as mulheres tenham que se deparar com argumentos do tipo usado pelo desembargador.

Para Nancy, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia querer que apenas determinado grupo da população tivesse acesso.

O ministro Waldemar Zveiter votou com a ministra Nancy Andrighi. Ele entendeu que a divulgação não autorizada levou a imagem da atriz para um público não pretendido por ela.

Processo: Resp 270730

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