Sonegação fiscal

Justiça determina quebra de sigilo bancário de 54 pessoas em MT

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7 de dezembro de 2000, 23h00

O sigilo bancário não tem caráter incontestável e deve estar sempre submetido aos interesses da sociedade. A argumentação é de cinco procuradores de Mato Grosso em uma petição enviada à Justiça Federal, que determinou a quebra do sigilo bancário de 54 pessoas.

Apesar de terem movimentado mais de R$ 2 milhões em 1998, elas não declararam imposto de renda ou se disseram isentas, segundo a notícia divulgada no jornal Diário de Cuiabá.

No texto enviado à Justiça Federal, os procuradores afirmam que o sigilo fiscal, previsto em lei, criou “um verdadeiro manto protetor” para os sonegadores de imposto.

Segundo o pedido, “não se pode conceber que o direito à privacidade chegue ao absurdo lógico e jurídico de permitir a ocultação de crimes e o dano ao patrimônio público da União”.

Para chegar às 54 pessoas envolvidas na sonegação fiscal, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Receita Federal para verificar quantos mato-grossenses não declararam o imposto de renda ou se disseram isentos em 1998. Chegou-se ao total de 277.404.

Para tornar a busca mais específica, a Receita separou aqueles que movimentaram quantias superiores a R$ 2 milhões – um número escolhido aleatoriamente.

O MPF requisitou à Receita dados sobre os descontos em contas correntes, feitos por meio da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o imposto do cheque.

A pesquisa detectou que 54 mato-grossenses movimentaram mais de R$ 2 milhões e não declararam ou se disseram isentos.

A decisão foi do juiz federal, Julier Sebastião da Silva. O pedido foi assinado pelos procuradores Pedro Taques, Roberto Cavalcanti, Moacir Mendes Souza, Suzete Bragagnolo e José Alexandre Nunes.

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