Cliente constrangido

Banco do Brasil é multado em 108 mil Ufirs por humilhar cliente

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7 de dezembro de 2000, 23h00

Nenhum consumidor pode ser constrangido ao pedir, sem prévio aviso, para sacar uma quantia alta de dinheiro em um banco. A humilhação sofrida pelo cliente pode gerar multa superior a 100 mil Ufirs (cerca de R$ 100 mil).

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro multou o Banco do Brasil em 108 mil UFIRs, com base em processo encaminhado pelo III Juizado Especial Cível.

Segundo a Agência Brasil, o processo foi movido por um consumidor que afirmou ter sido humilhado e constrangido na agência Estácio. O consumidor disse que o motivo foi o pedido, sem prévio aviso, para sacar uma grande soma em dinheiro.

De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores”.

No processo, o correntista afirmou que o gerente teria mandado um funcionário entregar o dinheiro ao “sujeito”. O gerente também teria dito ao empregado para rasgar o cartão e o cheque do cliente.

RevistaConsultor Jurídico, 8 de dezembro de 2000.

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