Mc Donald's é condenado a pagar indenização a ex-funcionário
7 de dezembro de 2000, 11h27
A Justiça, em primeira instância, decidiu que o Mc Donald’s terá que pagar uma indenização de 200 salários mínimos (R$30.200) por danos morais a um funcionário que foi demitido da empresa.
As partes recorreram e aguardam nova decisão da Justiça. A defesa luta por uma indenização de 300 salários mínimos (R$ 45.300). O Mc Donald’s recorreu para anular a sentença.
A ação tramita na 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André, em São Paulo.
O Mc Donald’s alega que a demissão ocorreu por justa causa. O funcionário teria praticado furto.
Na justiça do trabalho foi demonstrado que não havia a justa causa para demitir o funcionário. A constatação serviu para embasar a ação civil contra a empresa.
A defesa argumenta que o Mc Donald’s não teve cautela quando pediu a instauração de um inquérito policial que, posteriormente, foi arquivado por falta de provas contra o funcionário.
Segundo a defesa, não se pode iniciar um procedimento criminal e demitir alguém por justa causa sem provas.
A informação sobre a ação é do escritório do ABC Paulista, “Aureliano Monteiro Neto – Advogados Associados”.
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