A Justiça no seguro

Falta de transparência em contratos de seguros gera conflitos

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5 de dezembro de 2000, 23h00

A falta de clareza nos contratos de seguros é a responsável pelo maior número de conflitos que chegam ao Judiciário. Essa foi a constatação do seminário “Seguros e Legislação”, organizado pela Câmara Americana de Comércio de São Paulo, nesta quarta-feira (6/12).

De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Paulo Fernandes Campos Sales Tolledo, essa falta de objetividade se estende mesmo no curso dos processos judiciais. É grande o número de casos em que falta clareza e objetividade nas petições. “Há questões que chegam à Justiça sem que se saiba os pontos importantes”, afirmou.

Para o desembargador, a regra básica de bem fundamentar o processo não tem sido obedecida. Na sua opinião, os advogados devem ser mais concisos na argumentação. “Há alguns que quilometram suas exposições”, criticou.

De acordo com Sales, quando o juiz não entender sobre cláusulas contratuais de uma seguradora, basta ao advogado fazer a explicação objetivamente.

O advogado do banco Itaú, José Pedro Domezi, considerou que é fundamental orientar melhor os corretores para que possam esclarecer os segurados, “pelo menos nas cláusulas mais importantes”. Na sua empresa, a orientação é para que se escreva apenas o necessário no texto para o entendimento do segurado.

Segundo Domezi, um dos problemas mais reclamados sobre seguradoras na Justiça refere-se ao valor da indenização dos automóveis que têm perda total. As seguradoras, naturalmente, preferem pagar o valor de mercado que o bem tem à época do sinistro. Já o consumidor exige que a indenização seja equivalente ao valor do carro novo – uma vez que foi sobre esse preço que ele pagou o seguro.

Depois que o Judiciário passou a dar razão aos segurados, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, baixou norma em favor do valor segurado. Em um segundo momento, definiu-se que as duas formas seriam praticadas – desde que o segurado, ao firmar a apólice tivesse consciência da opção feita.

O assessor Jurídico da Porto Seguros, Luiz Paulo Horta de Siqueira, disse que o problema de valor médio era mais polêmico antigamente. Atualmente, já há contratos em que o segurado contrata o serviço por um valor estabelecido. Se houver perda, independentemente da época, o cliente receberá o valor contratado.

Outros problemas freqüentes derivam do chamado seguro por perfil. Nessas circunstâncias, quando há disparidade entre as informações prestadas no ato da contratação e as que se constata no momento do sinistro, as seguradoras resistem ao pagamento da indenização.

Na Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, de janeiro a setembro, houve 270 reclamações sobre seguros patrimoniais. Do total, 90% foram referentes a seguro de veículos. Segundo a assessora da diretoria do Procon, Lúcia Helena Magalhães, houve 1.900 consultas sobre o assunto.

A assessora destacou que é importante que as seguradoras se atenham ao Código de Ética do Consumidor para não ter problemas futuros.

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