Sentença histórica (III)

Conheça a decisão condenatória dos precatórios judiciais de SP

Autor

6 de dezembro de 2000, 11h21

(…) O Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, porém, causa dois desconfortos aos membros das quadrilhas que operam com títulos públicos: 1º) é um Sistema do próprio Banco Central (portanto passível de acompanhamento mais rigoroso); 2º) não admite cliente não-financeiro operando diretamente (o que significa dizer que todos os que nele operam estão subordinados à fiscalização do Banco Central).

Já com a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, que pertence às instituições do mercado financeiro, ocorre exatamente o oposto, ou seja, admite clientes não-financeiros e está fora do Banco Central. Um perfeito meio de cultura para o desenvolvimento de todas as espécies de bactérias devoradoras de lucros doentios.

Para poder exatamente auferir os lucros exorbitantes, sem chamar atenção das entidades fiscalizadoras, foram contratadas empresas de fachada que, operando por meio de membros da quadrilha, captavam os lucros resultantes das abruptas diluições dos deságios em operações "Day trade", como já se observou com os títulos de Alagoas e do Município de São Paulo.

Antes de a CETIP permitir a entrada de não-financeiras, o "Esquema" constituía Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, as chamadas DTVMs, para captar este lucro. Uma vez que estas se inseriam no âmbito da fiscalização do Banco Central, o mecanismo exigia que a quadrilha deixasse de contabilizar o lucro ou forjasse prejuízos artificiais.

Com a medida de admissão das não-financeiras nas operações da CETIP, e tendo em vista o fato de que vem se consagrando rigoroso entendimento ao princípio constitucional de observância do sigilo bancário, extensivo a favor de pessoas jurídicas e contra o fisco, a quadrilha, então, partiu para usar destas empresas com vistas a nelas depositar o lucro.

Como não-financeiras, o "Esquema" negociou na CETIP utilizando-se do registro da PRD Engenharia Econômica e da IBF Factoring.

A PRD Engenharia Econômica e Financeira Ltda.

O que se sabe acerca desta empresa é suficiente para se fazer um juízo satisfatório: foi usada nas "cadeias da felicidade", especialmente as de Alagoas. Seu proprietário, Sr. Ignázio Sidoti, era dono de um posto de gasolina em São Paulo e, descoberto o "Esquema" pela CPI, vendeu o Posto e manteve-se desaparecido até o início de junho de 1997, quando prestou depoimento na Polícia Federal de São Paulo.

Em resumo, seu depoimento deixa claro que vendeu a utilização do nome da PRD e assinava cheques da conta mantida por essa instituição junto ao Banco Dimensão, para total utilização pela Split (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. III).

A CPI possui o registro de todas as operações com títulos realizadas com o nome da PRD e os cheques de destinação dos lucros. Somente com Alagoas (seu principal negócio), lucrou pouco mais de 5 milhões de reais (ver lista de negociações e relatório do Banco Central sobre Alagoas, contidas, respectivamente, nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. V e VII, Nº 02).

As requisições de talões de cheques da PRD eram levadas ao Banco Dimensão pelos "office-boys" da Split, o que compromete aquela instituição.

A IBF Factoring

A mais perfeita máquina de produzir lucros em operações "day trade" foi a IBF Factoring. Em depoimento prestado em reunião secreta da CPI e tomado a termo na Polícia Federal de São Paulo, seu proprietário, Sr. Ibrahim Borges Filho, afirma, de fato, quem era a IBF:

"QUE nunca executou, como dirigente da empresa e em nome desta, qualquer operação de Factoring; … QUE a IBF mantinha conta nos bancos Rural, Banestado e Dimensão e que todas essas contas eram movimentadas com cheques assinados pelo declarante, porém o mesmo não mantinha qualquer controle sobre a movimentação dos recursos e sobre a existência de saldos, uma vez que fornecia os cheques assinados e com valores e beneficiários em branco, para o completo uso pela Split DTVM, na pessoa do Sr. Sérgio, o qual o declarante conhece fisicamente e sabe ser um dos dirigentes da Split; QUE mantinha contrato informal com a Split para ser remunerado à taxa de 0,3 por cento sobre o total do lucro; QUE essa porcentagem, o declarante não tinha o controle e a certeza de que a Split lhe estava remunerando devidamente, conforme convencionado, de forma que somente recebeu aproximadamente 70 mil reais em sua conta pessoal no Banco Itaú, além de alguns depósitos na conta de sua esposa … de aproximadamente 10 mil reais, no período de março a novembro de 1996; QUE, somente por meio da assessoria da CPI é que soube que o lucro das operações realizadas pela Split utilizando o nome IBF fora de 123 milhões (reais), … QUE até mesmo os talões de cheques eram retirados nas agências bancárias por contínuos da Split, sendo que essas requisições eram assinadas quando da assinatura de todo o talão que lhe era apresentado igualmente pelo mesmo contínuo de nome Sandro … QUE jamais recebeu qualquer valor movimentado nas contas da IBF pela Split; QUE nunca fizera a contabilidade da IBF e que os atuais livros contábeis foram produzidos pela Split e diretamente entregues ao contador, Sr. Lúcio Dias, para a elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício e para assinar os livros, os quais fornece espontaneamente para serem encaminhados para a CPI; QUE o início e a manutenção de seu relacionamento com a Split fora feito pessoalmente e por telefone diretamente com o Sr. Pedro Antônio Mammana Moquedace, diretor da Cobertec Indústria e Comércio Ltda., QUE o Sr. Pedro era quem depositava os valores em sua conta pessoal e de sua esposa, em cheque e em espécie; QUE assinou uma autorização ao portador, no modelo da CETIP, para a Split poder retirar na CETIP todos os extratos e documentos contidos no malote permanente nº 3762-9…"

Esse depoimento ocorreu exatamente na sexta-feira que se seguiu à quarta, 19.02.97, em que depôs na CPI. Na quinta, uma equipe da assessoria da CPI dirigiu-se a São Paulo na companhia do depoente, e, com autorização deste, realizou diligente busca em todos os recantos da residência e escritório do depoente, não encontrando um único indício de que o mesmo de fato administrava os recursos da IBF.

Os únicos documentos obtidos, e espontaneamente entregues à assessoria, foram um relatório emitido pela CETIP com todas as operações da IBF no ano de 1996 (a data da emissão era posterior ao início da CPI e a listagem, segundo o Sr. Ibrahim, havia sido requerida pelo mesmo para saber que teriam feito com o nome da IBF) e os extratos de uma conta no Banco Rural e no Banestado.

A CPI recebeu a cópia dos 201 cheques emitidos (listagem anexada, referida nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. IV, Nº 06) e dois originais. Cuidou-se, ainda, de reter as duas máquinas de escrever para exame mecanográfico, cujo laudo aponta para a impossibilidade de aqueles cheques terem sido datilografados naquelas máquinas.

Na sexta-feira, dia 20.02.97, chamado a depor na Polícia Federal de São Paulo sobre a contabilidade da IBF, seu contador, Sr. Lúcio Dias, afirmou que recebeu os livros já prontos para a encadernação, confirmando a versão do Sr. Ibrahim (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. III).

Seguiram-se vários depoi-mentos sobre a verdadeira administração dos recursos que transitaram pela IBF. Os empregados da Split confirmaram rigorosamente as declarações do Sr. Ibrahim, como é o caso do "office-boy" Sandro Luiz Cipriano, que, em depoimento prestado à Polícia Federal de São Paulo, afirmou:

"QUE, perguntado sobre suas eventuais atividades junto à IBF FACTORING LTDA., disse: "EU PRESTEI ALGUNS SERVIÇOS PARA A IBF, TAIS COMO: EU IA RETIRAR TALÕES DE CHEQUE E OS ENTREGAVA PARA A DALVA GONÇALVES, A QUAL ERA SECRETÁRIA DA SPLIT. EU RECEBIA ORDENS DA DALVA PARA RETIRAR OS TALÕES NO BANCO DIMENSÃO, DA AGÊNCIA ITAIM. EU FUI UMAS TRÊS OU QUATRO VEZES AO BANCO DIMENSÃO RETIRAR OS TALÕES PARA A IBF, SENDO CERTO QUE EU assinava as requisições junto ao DIMENSÃO. Eu levava as requisições assinada pelo sócio da IBF, IBRAHIN BORGES FILHO, sendo que os talonários eram retirados no balcão do banco, normalmente. eu retirei uma média de cinco a seis talonários da IBF NO DIMENSÃO e os entreguei para a secretária DALVA, no interior da SPLIT. EU não recebi nenhum pagamento ou comissões da IBF, mas apenas o meu salário da SPLIT";… . QUE, não recebia importância extras além daquela percebida como remuneração na SPLIT; que, não recebeu, em momento algum, pagamento pela IBF ou por parte do Sr. IBRAHIM Borges Filho; QUE, seu advogado é contratado pela SPLIT."

No mesmo sentido caminharam os depoimentos dos outros dois funcionários Alex Sandro Sá Teles dos Santos e Dalva Gonçalves de Carvalho, acrescentando, esta última, detalhes expressivos quanto aos cheques da IBF e a ligação entre o nome IBF e o Sr. Pedro Antônio Mammana Moquedace:

"QUE, indagada de eventual relação social, societária, comercial ou financeira entre a SPLIT-DTVM e a IBF FACTORING LTDA., seus sócios, diretores ou procuradores com a Depoente, disse: "POSSIVELMENTE, CONTATOS TELEFÔNICOS ENTRE SÉRGIO CHIAMARELLI E PEDRO MAMMANA MOQUEDACE, REALIZANDO-OS DO PRIMEIRO PARA O SEGUNDO. TUDO O QUE EU FAZIA ERA SEMPRE POR ORDEM DE SÉRGIO CHIAMARELLI. EU recebia requisições para retirada de talonários de cheques do BANCO DIMENSÃO, JÁ ASSINADAS POR ENRICO PICCIOTTO E IBRAHIM BORGES FILHO, O PRIMEIRO PELA SPLIT E O SEGUNDO PELA IBF. AS REQUISIÇÕES ERAM PREENCHIDAS PELOS OFFICE BOYS ALEX SANDRO SÁ TELES DOS SANTOS E SANDRO CIPRIANO. EU RECEBIA ESSAS REQUISIÇÕES DAS MÃOS DE Sérgio Chiamarelli e quando chegavam os talonários da IBF, DO BANCO DIMENSÃO, eu os entregava todos para o SÉRGIO, ENQUANTO QUE OS DA SPLIT, eu os guardava num cofre de minha responsabilidade. EU RECEBI REQUISIÇÕES DA IBF E, POSTERIORMENTE, os talonários de cheques, no mínimo por três vezes, cada vez com cerca de três talonários, o que totalizaria um máximo de dez talões, pelo que me recordo no momento."

Quanto ao preenchimento dos cheques da IBF (observando-se que a depoente comete erro lógico ao citar Split como IBF) declara:

"EU recebia todos os dados para o preenchimento dos cheques da split em uma folha de papel comum das mãos de SÉRGIO CHIAMARELLI, tais como: valores e os nomes dos beneficiários e/ou favorecidos. depois de datilografados, os cheques eram devolvidos para o SÉRGIO. PORTANTO, eu não conheço e nem nunca vi nenhum beneficiário dos cheques emitidos pela IBF. ESSES cheques eram datilografados numa máquina ibm eletrônica, pertencente à SPLIT. COM relação à emissão dos cheques da split, a rotina era a de praxe e estilo, diferentemente da esporádica rotina de emissão dos cheques da IBF, pois aqueles decorriam de documentos provindos da contabilidade da distribuidora, sem interferência do SÉRGIO, por ser trabalho de minha atividade diária. AFIRMO, também, que, tanto os cheques da SPLIT COMO OS ESPORÁDICOS CHEQUES DA IBF, ERAM DATILOGRAFADOS NAQUELA MESMA MÁQUINA IBM. COM RELAÇÃO À IBRAHIM BORGES FILHO, EU POSSO AFIRMAR QUE O MESMO ESTEVE NO ESCRITÓRIO DA SPLIT POR CERCA DE DUAS OU TRÊS VEZES, PELO QUE ME RECORDO, TENDO SE REUNIDO DIRETAMENTE COM SÉRGIO CHIAMARELLI, MAS EU NÃO SEI NADA DO ASSUNTO TRATADO. QUANDO A SPLIT PRECISAVA CONTACTAR COM A IBF, O SÉRGIO PEDIA PARA EU TELEFONAR PARA O PEDRO MAMMANA MOQUEDACE, NO TELEFONE DA EMPRESA ‘COBERTEC’, CUJO NÚMERO NÃO ME RECORDO. O PEDRO ERA O INTERMEDIÁRIO ENTRE O SÉRGIO, DA SPLIT, E O IBRAHIM, DA IBF. EU NÃO VI O IBRAHIM ENTRAR EM CONTATO COM ENRICO PICCIOTTO, MAS, TÃO SOMENTE, COM SÉRGIO. EU NÃO FAZIA LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA O IBRAHIM, POIS O CONTATO, COMO DITO, ERA COM O PEDRO (COBERTEC)…."

Quanto aos documentos da IBF junto à CETIP afirma:

"QUE, indagada se eventualmente recebia ordens de algum diretor da SPLIT para retirar documentos da IBF junto à CETIP, disse: "O DR. SÉRGIO PEDIU ALGUMAS VEZES PARA QUE OS BOYS DA SPLIT FOSSEM RETIRAR DOCUMENTOS DA IBF NA CETIP. OS BOYS TRAZIAM OS DOCUMENTOS EM ENVELOPES FECHADOS E EU OS ENTREGAVA SEMPRE PARA SÉRGIO CHIAMARELLI, PORÉM NÃO CONHECENDO O CONTEÚDO DELES."

Convocados a prestar depoimento à CPI em 23.04.97, os dois contínuos confirmaram, na presença do Sr. Ibrahim Borges Filho, a mesma versão inicialmente apresentada pelo dirigente legal da IBF. Estava presente, ainda, à acareação, o Sr. Enrico Picciotto, proprietário da Split, que negou a participação de sua empresa na destinação dos cheques.

Os lucros auferidos pela IBF somam mais de 123 milhões de reais, parte dos quais recebeu a seguinte destinação:

a. mais de 35 milhões foram depositados na conta bancária nº 5.116, da agência São Paulo (018) do BERON, pertencente ao "laranja" Incorporações e Participações Costa Patrocínio Ltda.;

b. 18,59 milhões para o Banco Pontual, em 16.05.96, como pagamento pela IBF de uma operação fraudulenta de Cessão de Crédito de Exportação (Export-Notes) que teria sido realizada com as empresas Uemura & Uemura Ltda. e Iuquio Artigos de Revestimentos Finos Ltda. (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. III – Depoimento de Norberto Akira Uemura);

c. 27,5 milhões para a conta bancária de Anderson Tarcitani da Silva, nº 14.544-7, mantida na agência 095 do Banestado; informações colhidas pela Polícia Federal de São Paulo apontam que o correntista era empregado do grupo Split e que se encontra desaparecido desde o início desta CPI;

d. 9,7 milhões por meio de um cheque para Fausto Solano Pereira, proprietário da Boasafra DTVM;

e. 25 milhões para os irmãos Carmem Alonso D. Javiel e Benício Alonso Godoy, doleiros paraguaios;

f. 8,3 milhões para Pedro Paulo Romero, detentor da conta 237.293-3 da agência 179 do BCN;

g. 5,4 milhões para Empresa Asempre Ltda.

h. 1,9 milhão para a Hannover CRM Ltda.

A IBF emitiu 60 cheques para 56 diferentes pessoas físicas (a grande maioria) e jurídicas, que foram surpreenden-temente depositados para empresas correntistas do Beron, agência São Paulo, que não tinham a menor vinculação com os destinatários expressos nos cheques. Tais depósitos foram aceitos mediante endosso do emitente, e não dos beneficiários, o que demonstra o envolvimento dos funcionários do banco com a tentativa de mascarar o real destino dos cheques. Seguem-se os beneficiados, sendo que o destino final do dinheiro pode ser verificado no Relatório do Banco Central sobre o Beron(…):

Outros cheques chamam a atenção pela possibilidade de utilização de recursos da IBF para o pagamento de despesas realizadas por terceiros, como é o caso de cheques destinados a empresas que comercializam automóveis e a doleiros:

A CPI encaminhou Ofícios para essas empresas, com o objetivo de conhecer o motivo de tais depósitos, tendo recebido resposta, até o momento, apenas da Itacolomi de Automóveis (ver DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – VOL. IV, Nº 42). O resultado da consulta confirma a íntima relação entre a Split e IBF, terminantemente negada pelo sócio majoritário da Split, Enrico Picciotto. O cheque de R$ 3.150,00 foi destinado à quitação parcial de um Vectra GLS, comprado por Maria Inez Juelli, sendo que o restante da fatura foi pago pela Uncorp (R$ 11.906,00) e pela Split (R$ 16.200,00).

Quanto ao Sr. Fausto Solano, em depoimento à CPI em 11.03.97, informa que teria recebido o cheque de um suposto "Renê" (a quem não conhece), para troca por dólares que possuiria no exterior, e que este Sr. lhe teria trazido uma listagem de 50 cheques para depósito com vistas à distribuição da diferença. A CPI solicitou, como prova de suas alegações, o extrato de sua conta no exterior, de onde teriam saído os 1,8 milhão; até 30 de junho de 1997, porém, não cumprira o prometido, nem mesmo quando voltou a depor em 23.04.97.

Outro fato que igualmente salta aos olhos é que, em depoimento prestado à Polícia Federal do São Paulo e do Rio de Janeiro, os dirigentes e gerentes do Banco Dimensão declaram que não conhecem o Sr. Ibrahim Borges Filho. Afirmam, ainda, que a conta da IBF foi aberta a pedido de um telefonema de um certo "Reinaldo" (talvez um clone do "tal Renê"), que os talões da IBF eram entregues aos empregados da Split, que desconhecem qualquer relação entre a IBF e a Split DTVM, e que conhecem o Sr. Enrico Picciotto.

Cumpre salientar que todos os grandes envolvidos no "Esquema" mantinham conta naquele minúsculo Banco, entre eles, a Negocial DTVM, a PRD Eng. Econ. Financeira, a Split DTVM, a Perfil DTVM, a Vitória DTVM, etc.

Note-se, ainda, que os extratos das contas telefônicas revelam que A Split Corretora e a Split DTVM ligaram 166 vezes para Pedro Mammana, no período de 12/06/95 a 16/01/97; enquanto a Negocial fez 161 ligações para o Sr. Pedro Mammana, no período de 12/09/95 a 16/01/97.

O Sr. Pedro Mammana, por sua vez, ligou para Split Corretora e Split DTVM 16 vezes, entre 25/08/95 e 26/07/96; e para o Sr. Enrico Picciotto, proprietário da Split, quatro vezes entre 30/04/95 e 02/12/95; e para a Negocial ligou quatro vezes, entre 03/01/95 e 14/10/96 e para o José Luiz da Cunha Priolli, proprietário da Negocial, fez 30 ligações, no período de 03/01/95 a 18/10/96.

Já Ibrahim Borges Filho, da IBF Factoring, por seu turno, ligou 25 vezes para Pedro Mammana, no período de 10/04/96 a 22/01/97.

As Funções das Diversas Instituições no "Esquema" e os "Brokers"

Se o objetivo fundamental de uma cadeia é a geração disfarçada de lucros elevados e a condição necessária e suficiente para sua existência é a ocorrência de conluio entre a ponta compradora e a vendedora, torna-se forçoso concluir-se que: 1º) ela é resultado de estelionato perfeitamente premeditado entre suas partes ativas, e 2º) que o lucro se destina àqueles cuja presença na cadeia constitui condição indispensável.

Em outras palavras, a espécie de estelionato examinada por esta CPI exige quadrilha com, no mínimo, três elementos: vendedor a preço baixo, receptador do lucro e comprador final.

Além desses elementos de presença obrigatória, verificou-se, também, a participação de três tipos acessórios, nem sempre presentes: 1º os "laranjas" (em regra geral, não financeiras); 2ª) as instituições que, não sendo membros do próprio "Esquema", com ele negociavam por iniciativa da própria quadrilha, e, 3ª) instituições mantidas pelo próprio "Esquema", mas com composição societária distinta.

Os maiores lucros eram depositados nos "laranjas", que, por não serem instituições financeiras, estariam excluídas da fiscalização do Banco Central; assim, se encobriria aos olhos de todo e qualquer interessado (Governos, Fisco ou aplicadores e acionistas minoritários dos compradores) o lucro da negociata.

As instituições que formaram o segundo e o terceiro grupos de acessórias eram usadas para descaracterizar formalmente, nos registros da CETIP, o real relacionamento existente entre os membros da quadrilha, passível de observação em algum procedimento fiscalizatório do Banco Central sobre a CETIP.

WAGNER BAPTISTA RAMOS

A primeira participação do Sr. Wagner Ramos nas emissões examinadas por esta CPI foi sua atuação junto ao Banco Central, ao qual, como Chefe da Dívida Pública do Município de São Paulo, encaminhou os Fac-símiles de 10.10.94 e de 25.10.94 (comentados no Capítulo de São Paulo do Título II deste Relatório), ambos destinados ao DEDIP, onde anexava demonstrações de cálculos de totais de precatórios. A análise desses números leva à conclusão inequívoca de que os valores estavam supervalorizados em relação ao real montante correspondente ao art. 33 do ADCT.

Todo o resultado das investigações desta CPI aponta para o Sr. Wagner Baptista Ramos como o mentor intelectual da fórmula de gerar precatórios inexistentes. Sua experiência à frente da Dívida Pública do Município de São Paulo dava-lhe a confortável posição de quem entendia de todo o trâmite processual para se conseguir a aprovação de emissões no Senado.

Seu constante e profundo relacionamento com o mercado financeiro, aliado aos textos de contratos obtidos por esta CPI provam que o Sr. Wagner aproveitou-se de sua posição estratégica à frente daquele importante órgão público, onde era subordinado direto do então Secretário de Finanças, Sr. Celso Pitta, para entrar no "Esquema".

Seu primeiro contato se iniciou ainda no primeiro semestre de 1995, quando foi apresentado aos Srs. Ronaldo Ganon e Fábio Nahoum por Pedro Neiva Filho. No segundo semestre daquele ano, passou a prestar assessoria para Prefeituras próximas a São Paulo e desenvolveu seu primeiro trabalho para uma instituição financeira na preparação da solicitação para emissão de títulos de Alagoas, junto ao Banco Maxi-Divisa (…).

Clique aqui para ler a continuação da sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!