Precatórios em 10 anos

OAB ajuíza Adin contra governo no pagamento de precatórios

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4 de dezembro de 2000, 23h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta terça-feira (5/12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar contra a emenda constitucional nº 30, que estabelece o pagamento dos precatórios em 10 anos.

O Conselho entendeu que o governo tem atuado com eficiência para cobrar quem lhe deve, mas não faz o mesmo quando é devedor.

A Adin foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a OAB, a medida ofende a garantia de amplo acesso ao Judiciário e ao processo, já que a execução por prazo de 10 anos afasta a decisão final em prazo razoável.

O prazo também pode ser estendido pela interposição de recursos por parte da Fazenda Pública para discutir valores reais, juros e índices de correção.

De acordo com a Ordem, o artigo 2º da Emenda Constitucional fere o respeito ao direito adquirido ao estabelecer a liquidação em prestações anuais dos precatórios pendentes na data da promulgação da emenda.

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