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Justiça proíbe cobrança superior a 20% no atraso

5 de dezembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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A multa da taxa por pagamento atrasado de condomínio não pode ultrapassar 20%. As datas antecipadas de pagamento com descontos podem caracterizar a cobrança embutida maior do que a taxa de 20%.

O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu uma ação de uma moradora do Estado contra um condomínio que cobrava a taxa superior a 20%.

A votação favorável a ação foi unânime pela Justiça. A orientação é para que juízes acatem a decisão em recursos semelhantes.

A lei 4.591/64 permite a cobrança da multa por atraso no pagamento, desde que seja respeitado o percentual de 20%. Se o condomínio emite boletos para que os moradores paguem em dias diferentes com “descontos”, a cobrança poderá ser uma multa oculta, segundo o entendimento do TJ.