Souza Cruz

Justiça revoga pedido de indenização de fumante a Souza Cruz

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4 de dezembro de 2000, 23h00

A Justiça concedeu uma decisão favorável a indústria de fumo, Souza Cruz, no primeiro caso de tutela antecipada no Brasil. O fumante havia pedido uma indenização no valor de R$ 50.000,00 para cobertura de despesas médicas.

João Lamenha argumentava que teria começado a fumar estimulado por propaganda enganosa da Souza Cruz e, por isso, ficou doente.

A sentença anterior da 3ª Vara Cível de Feitos Não-Privativos da Comarca de Maceió havia concedido a antecipação de tutela requerida.

Mas o juiz titular da 2ª Vara Cível de Feitos não Privativos da Comarca de Maceió revogou a tutela. A decisão foi a primeira depois da votação no Senado sobre a nova legislação sobre publicidade da indústria tabagista.

A Justiça entendeu que não havia prova inequívoca nas alegações contidas na petição inicial do fumante.

O caso Lamenha foi o primeiro no Brasil no qual a tutela antecipada foi concedida em um processo indenizatório contra a indústria tabagista. A decisão estimulou outros processos nos estados de Minas Gerais e Alagoas.

A Souza Cruz enfrenta 105 ações na justiça, sendo três ações coletivas e 102 individuais. De trinta ações vigentes, apenas uma foi desfavorável à empresa.

A discussão sobre a responsabilidade da indústria do fumo pelos males à saúde começou nos Estados Unidos, onde existem mais de 2700 ações. Por enquanto, não existe qualquer decisão definitiva.

Do total de ações propostas, apenas 34 foram levadas a julgamento (menos de 1%). Houve oito decisões contrárias à indústria, dentre as quais quatro já foram revertidas e as outras quatro encontram-se pendentes de julgamento.

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