Na hora do voto

OAB: Advogado estuda comportamento da classe na hora do voto

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1 de dezembro de 2000, 23h00

Análise publicada pela revista Consultor Jurídico a respeito das conturbadas eleições para a OAB, em todo o país, afirmou-se que a controvertida tese sobre o direito de voto dos inadimplentes fora lançada e exportada pelos advogados paulistas. O procurador do Estado alagoano, Márcio Guedes de Souza demonstra que a afirmação não é verdadeira.

Já em 1997, quando se candidatara ao comando da OAB alagoana, o próprio procurador levara a tese à Justiça. Mais importante que o “patenteamento” da tese – de que o inadimplente não perde seus direitos políticos apenas por atrasar o pagamento da anuidade – é o trabalho desenvolvido por Souza.

Ele quis saber as razões pelas quais o advogado vota em um e não em outro candidato. No que pese a reduzida amostragem e eventual envolvimento do pesquisador no caso, o fato é que tanto o trabalho quanto suas conclusões são importantes e merecem reflexão.

Dos eleitores pesquisados, uma ínfima minoria afirmou ter votado conscientemente, com a certeza de estar escolhendo o melhor candidato. Um número quase três vezes maior, por sua vez, admitiu ter votado para atender pedido do candidato ou de um intermediário.

Levantada a questão, Souza pergunta: “Por que o advogado, uma categoria de nível superior, não vota pelas idéias e, tal como se fosse um alienado, ou um analfabeto, vota pela emoção e não pela razão?”

O próprio autor admite o empirismo do levantamento mas, ainda assim, nota-se consistência suficiente para questionar não só a qualidade do sistema eleitoral vigente como a própria qualidade do voto do advogado.

Leia a íntegra do trabalho de Márcio Guedes de Souza sobre O advogado e o exercício do voto nas eleições da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2000.

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