Eleições OAB-SP

Justiça nega pedido de recontagem em eleições da OAB-SP

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30 de novembro de 2000, 23h00

A Justiça Federal negou liminar para a anulação do resultado e recontagem dos votos das eleições da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O pedido foi apresentado pela chapa “Oposição Unida” capitaneada por Roberto Ferreira e derrotada nas eleições. Segundo os oposicionistas, a vitória da chapa “Avança OAB” de Carlos Miguel Aidar teria sido obtida irregularmente.

A decisão do juiz Djalma Moreira Gomes, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi baseada no princípio da preclusão (instrumento jurídico que estabelece que todo ato deve ser proposto no momento oportuno).

Segundo Gomes, “não apresentaram os requerentes sequer alegação de ter havido vedação ou, por qualquer oura razão, de impedimento da atividade fiscalizatória, em cada mesa receptora de votos, por parte dos fiscais credenciados pelas chapas”.

Na sentença o juiz também afirmou que “os elementos dos autos não foram suficientes para ensejar a suspensão da proclamação do resultado e nem mesmo da adoção de qualquer outra das providências requeridas”. Cabe recurso da decisão.

No entanto “para preservar direito passível de ser reconhecido”, o juiz determinou à direção da OAB-SP que “mantenha, para pronta apresentação a juízo, se e quando requisitadas, todos os mapas das mesas apuradoras e das relações dos eleitores habilitados votar nas respectivas mesas e dos votantes, bem como do mapa geral e dos mapas das planilhas que forneceram dados para sua elaboração”.

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