STJ nega HC a Pimenta

STJ nega HC e mantém prisão preventiva de Pimenta Neves

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31 de agosto de 2000, 0h00

O ministro Fontes de Alencar, do Superior Tribunal de Justiça, negou – no início da noite desta quinta-feira – a liminar em habeas-corpus que pedia a revogação do decreto de prisão preventiva determinado pela justiça paulista contra o jornalista Antônio Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide.

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão preventiva determinada originalmente, em 21 de agosto, pela juíza de Ibiúna e mantida, no último dia 29, pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Gentil Leite.

Em um curto despacho, o ministro Fontes de Alencar também solicitou o envio de informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apontado no habeas-corpus como a autoridade responsável pela ordem de prisão preventiva. A última providência tomada pelo relator da questão foi a de solicitar o parecer do Ministério Público Federal.

As providências requeridas pelo ministro Fontes de Alencar são de praxe e normalmente atendidas em tempo curto, não havendo prazo para a remessa ao Tribunal que as solicita. As questões criminais tratadas em habeas-corpus, envolvendo a liberdade pessoal de acusados ou condenados, recebem prioridade do Judiciário.

Tão logo cheguem as informações do Tribunal de Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal, o ministro Fontes de Alencar irá analisar mais detidamente a questão afim de submeter o exame do mérito do habeas-corpus a Sexta Turma do STJ – órgão integrado pelo relator da questão e a quem compete este julgamento.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira havia entrado com o pedido no início da tarde de hoje. No texto de 24 páginas, o advogado de defesa de Pimenta Neves sustenta que a prisão preventiva, determinada no dia seguinte ao homicídio e mantida pelo segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (no último dia 29), é “desnecessária e infundada”, representando uma “absoluta ilegalidade”. Segundo a defesa, estão presentes os critérios da razoabilidade e possibilidade de dano irreparável para a revogação da ordem de prisão temporária.

Antes de contestar os motivos da prisão preventiva, o habeas-corpus afirma que a ordem judicial afronta o artigo 66 da chamada Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). No dispositivo, é garantido ao jornalista profissional o direito de não ser detido, nem recolhido em prisão até o trânsito em julgado da sentença.

O primeiro motivo da ordem de prisão preventiva contestado pela defesa de Pimenta Neves é o da grave perturbação da ordem pública provocada pelo crime. Segundo o habeas-corpus, a juíza de Ibiúna justificou sua decisão em fatos cometidos por terceiros quando afirmou estar sendo a cidade “assolada, recentemente, por crimes gravíssimos”. Neste ponto, o defensor sustenta que o jornalista não pode ser prejudicado por “fatos cometidos por outras pessoas”.

O pedido de habeas-corpus também questiona a justificativa do clamor público para a prisão preventiva de Pimenta Neves. “De qualquer forma, no caso em tela, há clamor público ou ficção, própria do jornalismo sensacionalista? A resposta é óbvia. Note-se que não se tem notícia de qualquer manifestação popular. Não se viu protestos, passeatas, clamando pela prisão do paciente”, afirmou o defensor. O jornalista também é citado como “empenhado em submeter-se ao império da Justiça Penal”.

Há, ainda, referência a detalhes do relacionamento anteriormente mantido entre o acusado e a vítima como questões não relacionadas aos aspectos técnicos da prisão temporária. “É que a suposta agressão anterior e a alegada premeditação são circunstâncias relativas ao mérito da questão”, é afirmado.

Na conclusão do pedido formulado ao STJ é solicitada a concessão da liminar para que seja revogada a decisão do segundo vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Gentil Leite, que em 29 de agosto passado negou liminar em habeas-corpus que também pedia a revogação da prisão preventiva determinada originalmente pela magistrada de Ibiúna. Segundo o pedido, a liminar deve cassar os efeitos da ordem de prisão até que o Tribunal paulista julgue o mérito do habeas-corpus que lhe foi entregue.

Antônio Pimenta Neves foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra a jornalista Sandra Gomide em 20 de agosto passado. Atualmente, o réu – que assumiu a autoria do delito às autoridades policiais no último dia 25 – está internado em uma clínica médica, graças a uma liminar.

Processo: HC 14240

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