Acesso negado

Atendimento ao público nas Varas de 1º grau do RS está proibido

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31 de agosto de 2000, 0h00

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Valmir Martins Batista, está processando o Estado por meio do procurador-geral gaúcho, Paulo Torelly, devido a um “Parecer Conjunto” elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/RS que proíbe, a partir de 1º de setembro deste ano, o atendimento público nas varas de primeira instância de todo o Estado.

De acordo com Batista, o Conselho da Magistratura estadual aprovou o texto do parecer que estabelece: “Regime de expediente interno em todos os cartórios de primeira instância, a vigorar a partir de 1º/9/2000, inicialmente em caráter experimental até o dia 31/12/2000”.

Para o presidente da OAB/RS, as regras do parecer violam o direito “líquido e certo de todos os advogados do Brasil”, pois afrontam o Estatuto da OAB ao proibir o acesso de partes e demais interessados aos cartórios.

No entanto, os juízes-corregedores que elaboraram e aprovaram o Parecer Conjunto afirmam que o documento tem o objetivo de criar “alternativas de racionalização e de otimização da utilização dos recursos humanos disponíveis” nas varas.

Ao invocar a defesa do Estatuto da OAB e seu direito pessoal como advogado, Batista alega que o parecer qualifica os advogados como “estorvos aos serviços cartorários”, uma vez que “implicitamente está sustentando que os advogados representam, com suas idas aos cartórios, prejuízo ao racional cumprimento do serviço”.

Com base nestas acusações, o presidente da OAB/RS recorreu ao STJ com um pedido de liminar em medida cautelar visando anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou a suspensão da implantação das determinações do Parecer Conjunto.

Alegando confiar na “sensibilidade dessa Alta Corte Federal”, Batista pede que a liminar assegure aos advogados o livre acesso às varas nos horários de trabalho, já que a lei estabelece o direito de “acesso às repartições públicas – mesmo fora do horário de expediente”, que se dirá quando expediente houver e se tratar de expediente de cartórios judiciais”, enfatizou.

A ação cautelar com pedido de liminar do presidente da OAB/RS será analisada pela ministra Eliana Calmon, que integra a Segunda Turma do STJ. (Processo: MC 3091)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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