Recondução

STJ determina recondução de prefeito acusado de agiotagem

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31 de agosto de 2000, 0h00

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o pedido do prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, para voltar ao cargo eletivo.

Diante dos argumentos dos advogados do prefeito, a ministra reconsiderou sua decisão do início deste mês, que mantinha o impedimento do prefeito. José Bernardino foi afastado do cargo, a pedido do Ministério Público, em setembro de 1999, ou seja, há quase um ano.

O Ministério Público entrou, em agosto do ano passado, com uma ação civil pública contra José Bernardino. Entre as acusações relatadas estaria a prática de agiotagem com verba pública.

Segundo o MP, a perícia contábil das contas bancárias do município teria verificado que “o chefe do Executivo municipal emitiu cheques de valores relevantíssimos, cuja destinação, em regra, é para pagamentos a beneficiários, pessoas físicas, as quais não têm, aparentemente celebrado negócios de vulto com o município, deixando-se a ensejar a possibilidade de obrigações contraídas, pessoalmente, mas através do comprometimento direto de recursos públicos, caracterizando, na linguagem popular, agiotagem”.

Para garantir a instrução processual, o Ministério Público requereu o afastamento do prefeito. O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os advogados do prefeito entraram, no início deste mês, com uma medida cautelar no STJ para reverter a decisão do afastamento.

Devido a falhas processuais no pedido, a ministra extinguiu o processo sem julgamento do mérito, mantendo as decisões anteriores que afastaram José Bernardino da prefeitura municipal.

Os advogados, então, entraram com dois recursos – um agravo, pedindo que a ministra reconsiderasse a decisão que extinguiu o processo -, e um recurso especial, ainda em apreciação no TJRN, que decidirá se o pedido deve ou não subir para o STJ.

No agravo, os defensores argumentavam que o prefeito não poderia ser afastado do cargo antes do trânsito em julgado de uma eventual sentença que o condenasse por ato de improbidade. Os advogados destacavam também que, mesmo o prefeito estando afastado há quase um ano, ou seja quase um quarto do seu mandato, a instrução processual nem teve início.

Ao reconsiderar sua decisão, Nancy Andrighi autorizou, liminarmente, o retorno do prefeito ao cargo, concedendo também efeito suspensivo ao recurso especial que ainda está no TJRN, para que José Bernardino aguarde o julgamento do recurso exercendo a direção municipal.

A ministra ressaltou que “o afastamento liminar, que é medida de natureza processual acautelatória, e, portanto, condicionado à apuração imparcial de provas, não pode ser tomado como medida de vigência por prazo incerto e indeterminado. É válida e constitucional, enquanto não cerceie o direito do requerido a uma tutela de mérito quanto às irregularidades que lhe são imputadas.

A partir do momento que essa tutela passa a ser tardia, resta comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo, que só poderia ser suprimido por iniciativa da Assembléia Legislativa ou pelo trânsito em julgado da sentença”.

Nancy Andrighi destacou também julgamento anterior do ministro Jorge Scartezzini a respeito do afastamento de um prefeito por um ano, sendo que a instrução processual ainda não havia sido concluída, caso semelhante ao de José Bernardino. “Caracteriza-se, entretanto, como dano irreparável se, decorrido um ano do afastamento, a instrução processual não se encerra, reduzindo o mandato eletivo em um quarto e assemelhando tal ato judicial a uma verdadeira cassação”. (Processo MC 2940)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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