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Ex-delegado se passou por louco para receber benefícios

25 de agosto de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O ex-delegado, Sílvio Paulo dos Santos Ribeiro, que alegou ser doente mental para receber os benefícios da Previdência Social, continuará preso. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedido de habeas-corpus impetrado por Ribeiro.

Segundo denúncia do Ministério Público, Sílvio recebeu durante anos benefícios da Previdência Social, alegando doença mental que o teria incapacitado para o trabalho.

O detento começou a receber os benefícios em 1970, no entanto, em 1978 passou a exercer a função de delegado no Rio Grande do Sul.

Nos anos que se seguiram, mesmo recebendo o auxílio doença, ele também atuou como professor em um curso de formação de agentes de segurança penitenciária e como monitor penitenciário.

Além do benefício da Previdência Social, o acusado também recebeu suplementação de aposentadoria por invalidez da Fundação Banrisul de Seguridade Social no período de 1976 a 1994.

No pedido de habeas-corpus, o advogado de Ribeiro alegou que não era da competência da Justiça Federal – que condenou o ex-delegado em 2ª instância – julgar o caso.

Ao negar o recurso do ex-delegado, o relator do processo, ministro Edson Vidigal, afirmou que ficou evidente que o crime contra a Banrisul é conexo ao perpetrado contra a Previdência, cabendo à Justiça Federal o julgamento do caso. (Processo: HC 13626)