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Cofins incide sobre vendas de imóveis

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24 de agosto de 2000, 0h00

Na venda imóveis deve ser cobrada a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Por 5 votos a favor e 3 contra ficou determinada a cobrança de 2% da contribuição sobre venda de imóveis.

O relator do processo, ministro José Delgado, votou contra a incidência da Cofins nesse tipo de operação, por não considerar esse bem uma mercadoria.

No entanto, a maioria da Seção acompanhou a posição do ministro Milton Luiz Pereira, que votou pela cobrança. Segundo ele, o imóvel é um bem com características comerciais e, por isso, sobre sua venda deve incidir a Cofins.

Diante do posicionamento de seus colegas, o ministro Delgado entende que essa será a tendência daqui por diante, podendo até tornar-se jurisprudência no futuro

Essa também é a opinião do presidente da Primeira Seção, ministro Humberto Gomes de Barros. Ele votou com a minoria, que entendeu que a Cofins não deve incidir sobre venda de imóveis, mas acha que a posição majoritariamente contrária a esse entendimento prevalecerá

de agora em diante, “pacificando” e uniformizando os julgamentos dessa questão.

Além deste recurso, existem vários outros que tratam da mesma questão e que deverão ser julgados pela Primeira Seção do STJ nas próximas semanas.

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