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MP que modifica Lei de Crimes Ambientais é suspensa

22 de agosto de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspende os efeitos da Medida Provisória nº 1.949/00, que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei n º 9.605/98).

A decisão do STF só atinge as empresas existentes após a entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais. A anistia concedida aos empresários que praticavam irregularidades ambientais à época da promulgação da lei, continua valendo.

Segundo a liminar, os efeitos da MP ficam suspensos até o final do julgamento da Adin, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV).