Talão roubado

Itaú é condenado a indenizar correntista que teve talão roubado

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21 de agosto de 2000, 0h00

O Banco Itaú, que detém 99,97% do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), foi condenado a pagar indenização de 50 salários mínimos a um correntista do banco no RJ.

Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso do Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

O talonário do servidor público Milton de Souza Mathias foi furtado em 1997, antes que o Itaú assumisse o controle acionário do Banerj. Vários cheques desse talão foram descontados pelo banco, no total de R$ 285.

Outros cheques foram devolvidos, inclusive um no valor de R$ 1,4 mil, com a cobrança de tarifa bancária. Antes de passar para o controle do Itaú, o Banerj fez o ressarcimento de parte dos prejuízos materiais sofridos pelo correntista.

Buscando receber o ressarcimento por danos morais provocados pela sua caracterização como “mau pagador” o servidor público entrou com ação contra o banco obtendo ganho de causa no TJ.

O Itaú entrou com recurso no STJ alegando que o Código do Consumidor não se aplicaria no caso, por envolver uma relação econômica entre correntista e banco. Outro argumento seria de que o Itaú seria parte ilegítima do processo, por não ser sucessor das obrigações judiciais do Banerj.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, rejeitou essas alegações e lembrou que existem precedentes no STJ em sentido contrário a essa tese.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que a decisão do TJ não afronta o Código de Processo Civil, como alegou o banco, e deu ganho de causa ao funcionário público. (Processo: Resp 239.702)

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