Liberdade de imprensa

Diretor de Veja é absolvido de acusações de calúnia e injúria

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18 de agosto de 2000, 0h00

O diretor de redação da revista Veja, Tales Alvarenga, foi absolvido em ação penal, por injúria e difamação, movida contra ele pelo filho do ex-governador, já falecido. Adhemar de Barros foi o inspirador da expressão “rouba mas faz”, eternizada no vocabulário da política brasileira.

Se fosse condenado, Alvarenga poderia passar até 2 anos e meio preso, conforme dispõem os artigos 21 (difamação) e 22 (injúria) da Lei de Imprensa (5.250/67).

Adhemar de Barros Filho acusou a revista de ter difamado seu pai, em reportagem publicada em 3 março deste ano.

Com o título de “Caixinha, obrigado” o texto classificava o ex-governador como um dos “símbolos da corrupção”. A reportagem citava também o ex-deputado João Alves (caso dos anões do orçamento) e Paulo César Farias, ex-tesoureiro de Collor.

Como o texto não foi assinado, o processo recaiu sobre Tales, responsável pela revista.

Na defesa, o responsável pelo contencioso da Editora Abril, Djair Souza Rosa, alegou que o fato narrado visava o interesse público e que a menção feita a Adhemar de Barros se encaixa no contexto da notícia.

Os argumentos foram acolhidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, Décio de Moura Notarangeli. Na sentença, ele afirmou que a reportagem “situa-se apenas nos campos da crítica histórica e se apresenta como fruto do exercício regular da liberdade de informar inexistindo crime a ser punido”.

Para Moura Notarangeli, a conduta da revista não mostrou intenção ofensiva pois as citações se basearam em informações de domínio publico, portanto, “não há que se falar em crime de imprensa”.

O juiz também disse que a reportagem se encaixa no quadro histórico atual que apresenta uma “degenerescência no campo político, motivada especialmente pela mesquinhez de espírito público, desprezo à vontade do eleitor e desmedida ambição material que se instalou no âmbito dos Poderes Públicos, chegou a um nível de putrefação sem precedentes que vem causando justa repulsa e grande dose de insatisfação popular”.

O magistrado ainda declarou que “ninguém passa impune pela vida, sobretudo os que se recusam a seguir a direção da luz que aponta do porto chamado neutralidade”. Ainda cabe recurso da decisão, que foi de 1ª instância.

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