Concubina

Herança

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16 de agosto de 2000, 0h00

PROVAS DOCUMENTAIS QUE QUALIFICAM UMA SOCIEDADE DE FATO PARA HAVER DIREITOS NUMA HERANÇA:

a) xerox da cópia do imposto de renda de um dos conviventes, onde mostrará um ser dependente do outro; ou que os bens móveis e imóveis ali relacionados sejam adquiridos por ambos conviventes, na constância da união, de acordo com o Artigo 5º da Lei 9.278, de 10/05/1996:

 Art.5º: “””que os bens móveis e imóveis do espólio sejam adquiridos por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, considerados como fruto de trabalho e da colaboração comum, em condomínio e em partes iguais, salvo se houver estipulação contrária em contrato escrito.”””

 Se os bens do espólio foram adquiridos pelo “de cujus” por hereditariedade, através das heranças deixadas pelos seus antepassados, como avós, pais, filhos e de irmãos, etc.;. não podem ser partilhados com a concubina, porque essa lei do concubinato equiparou aos direitos dados sobre a herança, iguais ao regime de bens dos casamentos vigentes;.

b) Ter uma convivência duradoura, publica e contínua (conforme a LEI N.º 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996 = Regula o parágrafo 3º do art. 226 da Constituição Federal):

 Provar a convivência pública, duradoura e contínua, através de carteira de identidade social de clubes, sindicatos, grêmios, título de propriedade de clubes, contratos ou quotas de sócio, contendo um nome dos conviventes ou outro nome como beneficiário ou dependente;

 cartas registradas ou telegramas recebidos, em nome do casal, contendo endereço do domicílio conjugal da vida em comum sobre o mesmo teto;

 mínimo de 3 (três) fotografias, mostrando os conviventes juntos, ou com outras pessoas, em locais, onde são conhecidos socialmente ou comercialmente, como em clubes, casamentos, batizados, formaturas, reuniões de trabalho, etc. ou em publicações contendo os nomes ou fotografias do casal em jornais destacando-os na sociedade da localidade;

 documentos, folhetos ou reportagem de jornal, onde constam como participantes os nomes dos conviventes em reuniões esportivas, igrejas, teatro, festividades beneficentes, Sociedade de Amigos de Bairros, Rotary Club, Lions Clube ou sociedade desta natureza e etc.;

c) escritura ou contrato de compras e vendas de imóveis, com registro ou averbado em cartório de registros de imóveis, em nome do casal conviventes(compradores ou vendedores);

d) notas fiscais, “carnês” ou contratos de financiamento, contendo o nome do casal com endereço do domicílio conjugal da vida em comum, referente a compra de móveis, aparelhos eletrodomésticos, máquinas para o trabalho dos conviventes ou de sua sociedade;

e) carteira de identidade de convênio de assistência médica ou recibo deste convênio, onde constam os nome dos conviventes como beneficiário titular ou dependente;

f) apólice de seguro de vida na qual constem os nomes dos conviventes. sendo um o beneficiário ou apólice de seguro da sociedade entre casal de conviventes;

g) o cadastro bancário de um dos conviventes sempre indica o dependente da união estável;

h) extratos bancários, de conta conjunta dos conviventes, em contas correntes; em caderneta de poupança ou de conta conjunta de uma sociedade existente entre os conviventes;

i) extrato bancário de seguros que sempre indica o dependente da união estável;

j) extratos de PIS, PASEP, FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), onde consta que um dos conviventes é beneficiário;

k) títulos extrajudiciais pagos ou recebidos em estabelecimentos bancários, financiadora ou no SPC que constem como credores ou devedores o nome do casal convivente;

l) ações ou participação fundos de ações, de fundos de investimentos, em nome do casal convivente ou um deles é o beneficiário;

m) certidão de nascimento de filho ou filhos, no qual consta o nome do pai concubino;

n) fotografia do casal junto com o filho ou filhos;

o) averbação do patronímico do companheiro ou companheira;

p) certidão de casamento realizado no exterior;

q) cópia de sentença de ações em nome do casal ou de ação de investigação de paternidade;

r) contrato de locação de imóveis registrado em que consta os nomes e assinaturas do casal convivente (locadores ou locatários)

s) contrato de união estável ou sociedade conjugal de fato, registrado em cartório.

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