A apresentadora Xuxa Meneghel desistiu de recurso contra decisão que a condenou a pagar indenização à produtora Interfilmes.
Em janeiro de 1987, a apresentadora assinou um contrato com a Interfilmes para a produção de um filme que se chamaria “As aventuras de Xuxa no Planeta X”.
Pelo contrato, Xuxa estaria comprometida com as gravações durante dez semanas, a serem marcadas de acordo com a disponibilidade na agenda de programas e viagens da apresentadora.
Havia ainda uma cláusula que afirmava que o início das gravações não poderia ultrapassar 90 dias. Caso contrário, o contrato estaria automaticamente rescindido.
Alegando que as filmagens não estavam dentro do prazo, os advogados enviaram uma carta à Interfilmes, declarando extinto o contrato com a empresa. A Interfilmes entrou, então, com pedido
de indenização contra Xuxa, por quebra de contrato.
Segundo o advogado da empresa, em março já haviam sido realizadas cenas de efeitos especiais visuais exigidas pelo roteiro, não sendo verdadeira a afirmação de que as filmagens não tinham sido iniciadas.
A Interfilmes obteve vitória em 1ª instância. Na tentativa de reverter tal decisão, embargos e agravos foram interpostos, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
O pedido de desistência já foi homologado pelo relator, ministro Waldemar Zveiter, que já havia negado pedido anteriormente. (Processo: Resp 132819)
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