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TSE suspende liminar que concedia direito de resposta a Maluf

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14 de agosto de 2000, 0h00

O ministro Maurício Corrêa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu a suspensão, até o julgamento do mérito, dos efeitos da liminar que garantia ao candidato à prefeitura paulistana, Paulo Maluf, direito de resposta na Rede Globo de Televisão.

A emissora, em 24 e 25 de julho, divulgou reportagem sobre “irregularidades na construção do túnel Ayrton Senna”. O material foi exibido em horários variados da programação da Globo.

Na reportagem afirmou-se que houve superfaturamento das obras, realizadas durante a gestão de Maluf.

A liminar que determinou o direito de resposta havia sido concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ainda multou a emissora em R$ 21 mil.

A decisão do ministro Corrêa foi baseada nos “pressupostos da “periculum in mora” e da plausibilidade da tese jurídica sustentada”

Segundo o representante legal da Rede Globo, o advogado Luiz Aranha Neto, o julgamento do mérito poderá ocorrer na próxima semana.

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