Ofensa grave

Koch Tavares é condenada por insulto a deficiente visual

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11 de agosto de 2000, 0h00

A empresa Koch Tavares foi condenada a pagar indenização de R$ 45,3 mil (300 salários mínimos) por danos morais causados a Marcia Marisa Costa, portadora de deficiência visual.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Carlos Eduardo Passos.

Marcia foi impedida de estar presente a final do campeonato mundial de futebol de areia – promovido pela empresa em 1997 – na praia de Copacabana. Um dos seguranças do evento, ao impedir sua entrada, afirmou que “deficiente atrapalhava”.

Mas, ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que a moça não pôde assistir ao evento, porque antes havia ocorrido uma invasão que estava sendo contida pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar.

Segundo ele, o fato de lhe ser negada a entrada não configura dano moral, pois também ocorreu com outras pessoas – não portadoras de deficiência – o que indica que a proibição não decorreu da condição de Marcia.

Já o comentário do segurança – classificado pelo juiz como desnecessário, grosseiro e ofensivo – configura ofensa grave, ensejando a presença do dano moral.

Na sentença, o juiz esclareceu que o segurança ainda foi além da primeira ofensa pois “chegou a indagar da autora o que ela pretendia ali fazer, já que era deficiente visual”.

Para Passos, “é indubitável que qualquer hipossuficiente torna-se mais vulnerável a uma ofensa do que outra pessoa em condições normais, especialmente, se a ofensa é ligada à sua deficiência”.

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