Desvio de verbas

Dano ao erário: Justiça Federal vai julgar prefeito de Paracuru

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11 de agosto de 2000, 0h00

O prefeito de Paracuru/CE, Abner Albuquerque de Oliveira, vai ser julgado pela Justiça Federal por ter desviado verbas pertencentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Esta foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder pedido de habeas-corpus solicitado pelo próprio

prefeito, que estava sendo processado no Tribunal de Justiça do Estado.

Abner Albuquerque foi citado em relatório final de uma CPI promovida pela Assembléia Legislativa do Ceará, que apurou irregularidades na aplicação de verbas dos recursos do Fundef nos municípios cearenses.

O Ministério Público estadual promoveu, então, denúncia contra o prefeito junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, onde começou a tramitar ação penal.

Sustentando que a fiscalização do cumprimento da aplicação das verbas do Fundef é exercida pelo Tribunal de Contas da União, o prefeito recorreu ao STJ para que fosse anulada a

causa na instância estadual.

O pedido de HC solicitou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Para o ministro Vicente Leal, relator do processo, “a tese da impetração merece ser acolhida”, pois se trata de tema enquadrado na súmula nº 208 do STJ que determina que “compete à Justiça Federal processar e julgar feito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal”.

Desse modo, o ministro declarou a incompetência do TJ/CE para processar o prefeito, ordenando a remessa dos autos ao TRF da 5ª Região, que é a instância competente para o julgamento da ação.

(Processo: HC 13512)

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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